| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E DESPESAS DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 LEI Nº 385/08. SÚMULA: “ESTIMA RECEITA E DESPESAS DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA”. SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte: Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Colniza para o exercício de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em 30.030.213,92 (trinta milhões trinta mil duzentos e treze reais e noventa e dois centavos ) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A Receita foi estimada mediante a arrecadação dos tributos, Rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes valores verificados nas categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias 1.488.420,00 Contribuições de Melhoria 231.000,00 Receitas de Contribuições 700.000,00 Receita Patrimonial 326.700,00 Receita Agropecuária 137.000,00 Receita de Serviços 111.100,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 Transferências Correntes 26.464.117,40 Outras Receitas Correntes 133.100,00 Dedução da Receita para Formação do FUNDEF - 2.481.723,48 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 4.000,00 Transferência de Capital 2.861.500,00 Outras Receitas de Capital 55.000,00 Art. 3º A despesa foi fixada segundo a discriminação dos Quadros, Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, constantes nos anexos, com os seguintes valores, conforme categorias econômicas: 1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativa 1.177.100,00 Administração 3.650.053,85 Previdência Social 700.000,00 Assistência Social 1.905.200,00 Saúde 4.451.000,00 Educação 11.186.147,00 Cultura 84.950,00 Urbanismo 910.500,00 Habitação 555.500,00 Saneamento 889.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 Gestão Ambiental 202.300,00 Agricultura 481.100,00 Transporte 2.148.700,00 Desporto e Lazer 705.200,00 Reserva de Contingência 250.783,07 Encargos Especiais 732.680,00 TOTAL 30.030.213,92 2 – POR SUB-FUNÇÃO Ação Legislativa 1.177.100,00 Administração 93.200,00 Administração Geral 2.376.373,85 Administração Financeira 933.660,00 Previdência Social 700.000,00 Formação de Recursos Humanos 76.720,00 Administração de Receitas 170.100,00 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.438.700,00 Assistência Comunitária 466.500,00 Saneamento Básico Urbano 300.000,00 Assistência hospitalar e Ambulatorial 921.100,00 Vigilância Epidemiológica 336.100,00 Vigilância Sanitária 30.000,00 Atenção Básica 2.773.800,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 Suporte Profilático e Terapêutico 90.000,00 Ensino Fundamental 10.340.447,00 Educação infantil 845.700,00 Difusão Cultural 84.950,00 Infra-Estrutura Urbana 910.500,00 Habitação Urbana 555.500,00 Saneamento Básico Urbano 889.000,00 Preservação e Conservação Ambiental 202.300,00 Extensão Rural 481.100,00 Transporte Rodoviário 2.148.700,00 Desporto Rendimento 705.200,00 Encargos Especiais 732.680,00 Reserva de Contingência 250.783,07 TOTAL DAS DESPESAS 30.030.213,92 3 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 23.655.330,85 Despesas de Capital 6.024.100,00 Reserva do RPPS 100.000,00 Reserva de Contingência 250.783,07 TOTAL DAS DESPESAS 30.030.213,92 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 4 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Legislativo 1.177.100,00 Executivo 817.205,00 Séc.Mun.de Planejamento 192.068,85 Sec. Mun. de Administração 976.320,00 Sec. Mun. de Finanças 2.051.740,00 Sec. Mun. de Educação 11.271.097,00 Séc.Mun. de Desporto e Lazer 705.200,00 Sec. Mun. de Saúde e Saneamento 4.830.500,00 Sec. Mun. de Assistência e Promoção Social 1.905.200,00 Séc.Mun. de Agricultura 481.100,00 Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 202.300,00 Séc. Mun. De Gerencia da Cidade 164.400,00 Sec. Mun. de Transp. Obras e Serv. Públicos 3.966.800,00 Sub-Prefeitura do Guariba 98.400,00 Serviços Autonomo de Água e Esgoto 240.000,00 Fundo de Previdência dos Servidores 700.000,00 Reserva de Contigencia 250.783,07 TOTAL DAS DESPEAS 30.030.213,92 Art. 4º O Poder Executivo está autorizado a: I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas, nos termos do artigo 7º, observando o disposto no artigo 43, da Lei 4.320/64. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 II – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, nos termos do Art. 7º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, Art. 32, da Lei Federal 101/2000. Art. 5ºº - Esta à Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 17 de dezembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 17/12/2008 a 17/01/2009. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete