| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 LEI Nº 387/08. SÚMULA: “INSTITUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICIPIO DE COLNIZA – MT E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA”. SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia da CONSCIÊNCIA NEGRA, a realizar-se no mês de novembro de cada ano. Parágrafo Único. A programação de eventos relacionados ao dia da Consciência Negra dever acontecer no dia 20 de novembro. Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiara organização de eventos destinados na consecução desta Lei. Art. 3º A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades localizadas no dia da Consciência Negra. Art. 4º Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos Negros. § 1º O seminário popular referido no “caput” deste artigo deverá ocorrer na primeira quinzena de novembro de cada ano § 2º As definições do Seminário sobre a coordenação dos eventos e destinação equilibrada e socialmente justa de verbas não poderão negar a autonomia de direção local para aplicação dos recursos. § 3º O Seminário de que trata o “caput” deste artigo será amplamente divulgado, além de obrigatoriamente ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 convocado por correspondência especifica a todas as entidades de Negros. Art. 5ºº - Esta à Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 19 de dezembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 19/12/2008 a 19/01/2009. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete