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norma nº 387/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaINSTITUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA
native_id546

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315
 LEI Nº 387/08.
SÚMULA: “INSTITUI O DIA DA 
CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICIPIO DE 
COLNIZA – MT E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA”.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito 
Municipal em Exercício do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a 
Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, aprovou e ele, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia da CONSCIÊNCIA NEGRA, a 
realizar-se no mês de novembro de cada ano.
Parágrafo Único. A programação de eventos relacionados ao dia 
da Consciência Negra dever acontecer no dia 20 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas 
cabíveis para apoiara organização de eventos destinados na consecução desta 
Lei.
Art. 3º A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a 
realização de atividades localizadas no dia da Consciência Negra. 
Art. 4º Para a coordenação das atividades e incorporação de 
eventos locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas 
entidades e grupos Negros.
§ 1º O seminário popular referido no “caput” deste artigo deverá 
ocorrer na primeira quinzena de novembro de cada ano
§ 2º As definições do Seminário sobre a coordenação dos 
eventos e destinação equilibrada e socialmente justa de verbas não poderão 
negar a autonomia de direção local para aplicação dos recursos. 
§ 3º O Seminário de que trata o “caput” deste 
artigo será amplamente divulgado, além de obrigatoriamente 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315
convocado por correspondência especifica a todas as entidades de Negros.
Art. 5ºº - Esta à Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 19
de dezembro 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme 
Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 19/12/2008 a 19/01/2009.
Conceição Cameran Kopp
 Chefe de Gabinete

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