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norma nº 390/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id549

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315
 LEI Nº 390/08.
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO 
DE LEI MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal em 
Exercício do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Colniza, Estado de 
Mato Grosso, aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único, do art. 1º, do Projeto de 
Lei Municipal, nº 023/08, que dispõe sobre doação de área de terra urbana, do Patrimônio 
Publico Municipal, onde se lê : “ A referida área doada destina-se à construção da sede da 
referida igreja”, Ler-se à: A referida Área doada, destina-se à construção do CEBAC –
Centro Educacional Batista de Colniza”, conforme dispõe a Lei Municipal nº 376/2008.
Art. 2º Esta à Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 19 de dezembro 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 
012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 19/12/2008 a 19/01/2009.
Conceição Cameran Kopp
 Chefe de Gabinete

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