| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 LEI Nº 390/08. SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único, do art. 1º, do Projeto de Lei Municipal, nº 023/08, que dispõe sobre doação de área de terra urbana, do Patrimônio Publico Municipal, onde se lê : “ A referida área doada destina-se à construção da sede da referida igreja”, Ler-se à: A referida Área doada, destina-se à construção do CEBAC – Centro Educacional Batista de Colniza”, conforme dispõe a Lei Municipal nº 376/2008. Art. 2º Esta à Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 19 de dezembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 19/12/2008 a 19/01/2009. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete