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norma nº 45/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2001
Date 2001-10-24
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À AUXILIAR FINANCEIRAMENTE NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS) REAIS PARA O FÓRUM DA COMARCA DE JUÍNA – MT, PARA O DESTACAMENTO DE POLICIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI Nº 045/2001
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À AUXILIAR 
FINANCEIRAMENTE NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS) REAIS PARA O 
FÓRUM DA COMARCA DE JUÍNA – MT, PARA O DESTACAMENTO DE 
POLICIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso, faço saber 
que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar 
financeiramente no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais, mensalmente para a cobertura 
de despesas do Fórum da Comarca de Juína – MT, e de R$ 600,00 (seiscentos) reais, 
mensal para o Destacamento da Polícia Militar deste Município de Colniza.
Parágrafo Único – Os valos acima referidos serão repassados mediante celebração de 
Termos de Convênios entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Secretaria 
de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Colniza.
Art. 2º - As despesas correntes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, 
do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, aos 24 do mês de Outubro de 2001.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL

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