| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2001 |
| Date | 2001-10-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À AUXILIAR FINANCEIRAMENTE NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS) REAIS PARA O FÓRUM DA COMARCA DE JUÍNA – MT, PARA O DESTACAMENTO DE POLICIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI Nº 045/2001 SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À AUXILIAR FINANCEIRAMENTE NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS) REAIS PARA O FÓRUM DA COMARCA DE JUÍNA – MT, PARA O DESTACAMENTO DE POLICIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar financeiramente no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais, mensalmente para a cobertura de despesas do Fórum da Comarca de Juína – MT, e de R$ 600,00 (seiscentos) reais, mensal para o Destacamento da Polícia Militar deste Município de Colniza. Parágrafo Único – Os valos acima referidos serão repassados mediante celebração de Termos de Convênios entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Colniza. Art. 2º - As despesas correntes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, do orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, aos 24 do mês de Outubro de 2001. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL