| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR A DIVIDA JUNTO AO INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 LEI Nº 391/08. SÚMULA: “ALTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR A DIVIDA JUNTO AO INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à parcelar celebrar em valores mensais, divida junto ao INSS, vinculadas ao Município de Colniza, relativa às divergências apuradas pela Receita Federal, de competência dos meses 11/2005, 08/2006, 13º/2007 e 09/2008, acrescidas dos encargos legais pertinentes. Art. 2º Esta à Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 19 de dezembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 19/12/2008 a 19/01/2009. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete