| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PSH E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 LEI Nº 392/08. SÚMULA: “ALTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PSH E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à celebrar Convenio, termos de Compromisso, de ajuste, ou de Adesão com órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, criado pela Lei Federal nº 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.247/2004 e outro Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar até ½ (meio) salário mínimo vigente mensal. Art. 2º - Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações de financeiro e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal nº 5.247, de 19 de Outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a apontar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominiais e proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidade habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, na forma do dispositivo pertinente na Instrução Normativa nº 4/2003 do STN. Art.4º O Poder executivo Municipal através e sua Assessoria Jurídica e de seu departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão pela dotação orçamentária fixada na seguinte programação: Art. 5º Esta à Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 19 de dezembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 19/12/2008 a 19/01/2009. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete