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norma nº 392/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PSH E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315
 LEI Nº 392/08.
SÚMULA: “ALTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA 
DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL PSH E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito 
Municipal em Exercício do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a 
Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, aprovou e ele, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado 
à celebrar Convenio, termos de Compromisso, de ajuste, ou de Adesão com 
órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o 
Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, criado pela Lei 
Federal nº 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.247/2004 
e outro Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda 
familiar até ½ (meio) salário mínimo vigente mensal.
Art. 2º - Constituirá o objeto do instrumento de que trata o 
artigo anterior, a contratação de operações de financeiro e de parcelamentos 
imobiliários de que trata o Decreto Federal nº 5.247, de 19 de Outubro de 
2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e 
das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população de 
baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional.
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a apontar 
recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, 
desafetar, converter em bens dominiais e proceder a regularização de áreas 
prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de 
produção ou aquisição de unidade habitacionais para atendimento aos 
munícipes necessitados, na forma do dispositivo pertinente na Instrução 
Normativa nº 4/2003 do STN.
Art.4º O Poder executivo Municipal através e sua Assessoria 
Jurídica e de seu departamento de Administração providenciará a 
documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada 
regularização.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
incorrerão pela dotação orçamentária fixada na seguinte programação:
Art. 5º Esta à Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 19 de 
dezembro 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, 
conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 19/12/2008 a 19/01/2009.
Conceição Cameran Kopp
 Chefe de Gabinete

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