| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2008 |
| Date | 2008-12-31 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, ESTADO DO MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 395/2008 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, ESTADO DO MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012. A Câmara Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Colniza/MT, a que se refere o art. 29, inc. V, da Constituição Federal, Art. 49, sub-seção II da LOM e art. 147 do Regimento Interno desta Casa de Leis, para o quadriênio de 2009/2012, é fixado nos seguintes valores: I – Prefeito: R$ 10.200,00 ( Dez mil e duzentos reais). II - Vice-Prefeito: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). III – Secretários: R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). Art. 2º Os subsídios de que trata o art. 1º, item I, II e III são fixados em parcela única, obedecido as disposições contidas no art. 37, inc. X e XI, art. 39 § 4º, art. 169 da Constituição Federal de 1998 e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices. 2 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 31 de dezembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 31/12/2008 a 31/01/2009. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete