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norma nº 395/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2008
Date 2008-12-31
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, ESTADO DO MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 395/2008
SÚMULA:
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
COLNIZA/MT, ESTADO DO MATO 
GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 
2009/2012.
 A Câmara Municipal de Colniza Estado de 
Mato Grosso aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgou a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º O subsídio do Prefeito, Vice 
Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Colniza/MT, a que se 
refere o art. 29, inc. V, da Constituição Federal, Art. 49, sub-seção II da 
LOM e art. 147 do Regimento Interno desta Casa de Leis, para o 
quadriênio de 2009/2012, é fixado nos seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 10.200,00 ( Dez mil e duzentos reais).
II - Vice-Prefeito: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
III – Secretários: R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
 Art. 2º Os subsídios de que trata o art. 1º, 
item I, II e III são fixados em parcela única, obedecido as disposições 
contidas no art. 37, inc. X e XI, art. 39 § 4º, art. 169 da Constituição 
Federal de 1998 e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000.
 Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei 
serão revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores 
municipais, sem distinção de índices.
2
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 
31 de dezembro 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme 
Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 31/12/2008 a 31/01/2009.
Conceição Cameran Kopp
 Chefe de Gabinete

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