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norma nº 398/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2009
Date 2009-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E PREVI-COLNIZA DO EXERCÍCIO DE 2008, AINDA PENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº. 398/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR 
O PAGAMENTO DAS FATURAS DE ENERGIA 
ELÉTRICA, TELEFONE E PREVI-COLNIZA DO 
EXERCÍCIO DE 2008, AINDA PENDENTES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte:
L E I:
 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
efetuar o pagamento das despesas de energia elétrica consumida no exercício de 2008 e não 
adimplidas pelo mandatário anterior, em favor do grupo REDE/CEMAT, num valor total de 
R$ 134.622,84 (Cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais,oitenta e cinco 
centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o pagamento das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores -RPPS, referente ao exercício de 2008, não adimplida pelo mandatário anterior, 
em favor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de 
Colniza/MT – PREVI-COLNIZA, no valor total de R$ 155.411,27 (Cento e cinqüenta mil, 
quatrocentos e onze reais, vinte e sete centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
efetuar o pagamento das despesas de telefone, utilizados no exercício de 2008 e não 
adimplidas pelo mandatário anterior, em favor da Brasil Telecom S/A e TIM, nos seguintes 
valores:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Brasil Telecom S/A: R$ 38.823,75 (Trinta e oito mil, oitocentos e vinte e três reais, 
setenta e cinco centavos);
TIM: R$ 23.320,21 (Vinte e três mil, trezentos e vinte reais, vinte e um centavos); 
Valor total de: R$ 62.143,96 (Sessenta e dois mil, cento e quarenta e três reais, 
noventa e seis centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão á conta do orçamento vigente, estando o Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional especial, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 15
de janeiro do ano de dois mil e nove.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado conforme por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Fabio Dias Correia
Secretário Municipal de Administração

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