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norma nº 412/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2009
Date 2009-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº. 412/2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir Créditos Adicionais Especiais e 
dá outras providências.
NELCI CAPITANI, Prefeita 
Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, 
faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especiais, através de Decreto, 
no valor total de R$ 1.250.800,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil e 
oitocentos reais) junto às Unidades Administrativas do Poder Executivo 
Municipal, destinadas a honrar dívidas de exercícios anteriores.
Art. 2º Para cobertura do presente 
crédito, utilizar-se-á da anulação parcial e/ou total de saldos orçamentários 
disponíveis, conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, 
em 30 de janeiro do ano de dois mil e nove.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Fabio Dias Correia
Secretário Municipal de Administração 

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