| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2009 |
| Date | 2009-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL ARMADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 583 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº. 414/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL ARMADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar empresa especializada de serviços de vigilância, segurança pessoal e patrimonial armada. § 1º - Os serviços de segurança pessoal armada continuada será diurna e noturna, destinada à preservação da integridade física da Prefeita Municipal e do Vice Prefeito. § 2º - Os serviços de vigilância e segurança patrimonial armada continuada, diurna e noturna, serão destinados a inibir e obstar, nos horários contratados, ações criminosas, tais como roubo, furtos qualificados, furtos simples, seqüestros, respectivas tentativas, bem como outros delitos do gênero, garantindo a incolumidade dos servidores públicos municipais e a preservação do patrimônio da Prefeitura Municipal de Colniza/MT. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta do orçamento vigente, estando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, caso necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 13 de março de 2009. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado conforme por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001. Fabio Dias Correia Secretário Municipal de Administração