| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº. 420/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 385/2008 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.299.789,70 (Nove Milhões, Duzentos e Noventa e Nove Mil, Setecentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta Centavos), junto às Unidades Administrativas do Poder Executivo e Legislativo Municipal, destinada a reprogramação financeira para melhor uso dos recursos públicos, a serem utilizados na realização das ações Públicas. Art. 2º - Para cobertura do presente crédito, utilizar-se-á da anulação parcial e/ou total de saldos orçamentários disponíveis, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.04.2009. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza MT, em 30 de abril de 2009. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado conforme por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001. Fabio Dias Correia Secretário Municipal de Administração