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norma nº 420/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
 
 LEI Nº. 420/2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa 
vigente, Lei Municipal nº 385/2008 – Lei Orçamentária Anual, um Credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 9.299.789,70 (Nove Milhões, 
Duzentos e Noventa e Nove Mil, Setecentos e Oitenta e Nove Reais e 
Setenta Centavos), junto às Unidades Administrativas do Poder Executivo e 
Legislativo Municipal, destinada a reprogramação financeira para melhor uso 
dos recursos públicos, a serem utilizados na realização das ações Públicas.
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito, 
utilizar-se-á da anulação parcial e/ou total de saldos orçamentários 
disponíveis, conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeito retroativo a 01.04.2009.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza MT, em 30 de abril de 2009.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado conforme por afixação em local público de costume, 
conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Fabio Dias Correia
 Secretário Municipal de Administração

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