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norma nº 422/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaAltera a redação do art. 10 da Lei Municipal nº 294/2007, de 20/04/2007 - FUNDEB, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 422/2009
Altera a redação do art. 10 da 
Lei Municipal nº 294/2007, de
20/04/2007 - FUNDEB, e dá 
outras providências.
A Prefeita Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, NELCI 
CAPITANI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 10 e seu § 1º, ambos da Lei Municipal 
nº 294/2007 de vinte de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 10. O acompanhamento e o controle social, a comprovação e 
fiscalização dos recursos a serem aplicados serão exercidos pelo Conselho 
de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos 
Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, composto pelos 
seguintes membros:
a)dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:
a.a) - um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão 
equivalente, e;
a.b) - um representante do Gabinete da Prefeita;
b) um representante dos professores da educação básica pública;
c) um representante dos diretores das escolas públicas;
d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas 
públicas;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
e) dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 
f) dois representantes dos estudantes da educação básica pública; e
g) um representante do Conselho Tutelar.
§ 1
o
 Integrará, ainda, o Conselho Municipal do Fundo, quando 
houver, um representante do respectivo Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza MT, em 26 
de maio de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado conforme por afixação em local público de costume, 
conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Fabio Dias Correia
Secretário Municipal de Administração

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