| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | Altera a redação do art. 10 da Lei Municipal nº 294/2007, de 20/04/2007 - FUNDEB, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 422/2009 Altera a redação do art. 10 da Lei Municipal nº 294/2007, de 20/04/2007 - FUNDEB, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, NELCI CAPITANI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 10 e seu § 1º, ambos da Lei Municipal nº 294/2007 de vinte de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O acompanhamento e o controle social, a comprovação e fiscalização dos recursos a serem aplicados serão exercidos pelo Conselho de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, composto pelos seguintes membros: a)dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo: a.a) - um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, e; a.b) - um representante do Gabinete da Prefeita; b) um representante dos professores da educação básica pública; c) um representante dos diretores das escolas públicas; d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA e) dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) dois representantes dos estudantes da educação básica pública; e g) um representante do Conselho Tutelar. § 1 o Integrará, ainda, o Conselho Municipal do Fundo, quando houver, um representante do respectivo Conselho Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza MT, em 26 de maio de 2009. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado conforme por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001. Fabio Dias Correia Secretário Municipal de Administração