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norma nº 426/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR A MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 426/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADOTAR A MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal faz saber que a Câmara Municipal 
de Colniza, Estado de Mato Grosso, aprovou e ela sanciona a seguinte:
Lei
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
adotar a modalidade de licitação pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no 
âmbito do Município de Colniza /MT.
 Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns 
para os fins e efeitos desta Lei, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade 
possam ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais no 
mercado.
 Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, 
mediante decreto, os procedimentos aplicáveis à modalidade de licitação adotada na 
presente Lei.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza MT, em 26 de maio de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado conforme por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Fabio Dias Correia
Secretário Municipal de Administração 

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