| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR A MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei nº 426/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR A MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, aprovou e ela sanciona a seguinte: Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar a modalidade de licitação pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Colniza /MT. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns para os fins e efeitos desta Lei, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais no mercado. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, mediante decreto, os procedimentos aplicáveis à modalidade de licitação adotada na presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza MT, em 26 de maio de 2009. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado conforme por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001. Fabio Dias Correia Secretário Municipal de Administração