br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 429/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NASCIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
native_id598

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 LEI N°. 429/2009.
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A 
ENTIDADE NASCIONAL DE REPRESENTAÇÃO 
DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO”.
 NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal e ela sanciona a 
seguinte:
 LEI:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir 
mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS –
CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de 
Mato Grosso.
 Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação 
institucional do Município de Colniza nas diversas esferas administrativas da 
União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso 
Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
 I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos 
órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos 
Municípios;
 II – Participar de ações governamentais que visem o 
desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros 
de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da 
gestão pública Municipal;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 III – Representar os Municípios em eventos oficiais 
Nacionais.
 IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao 
aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.
 Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no 
artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em 
valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da 
mesma.
 Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição 
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, 30 de junho de 2009.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado conforme por afixação em local público de costume, 
conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Fabio Dias Correia
 Secretário Municipal de Administração
 

open original →