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norma nº 4/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-01-04
EmentaEstimula a receita e fixa à despesa do Município de Colniza, para o exercício de 2001
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura do Município de colniza
Lei Complementar n.° 04/2001
Estimula a receita e fixa à despesa do 
Município de Colniza, para o exercício de 
2001
A Prefeita Municipal de Colniza - Estado de Mato 
Grosso, a Sr ª Nelci Capitane, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferida por Lei, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° - O orçamento anual do Município de Colniza - MT,para o exercício financeiro de 
2001, descriminado pelo anexo integrantes desta Lei, estima à receita e fixa as despesas em 
R$ 5.342.890,00 (Cinco milhões trezentos e dois mil oitocentos e noventa reais), para a 
Administração Direta, conforme discriminação a seguir:
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital. Na forma de legislação vigente e de acordo o seguinte 
desdobramento:
Administração Direta
Receitas correntes R$. 3.489.890,00
Receita Tributaria R$. 77.000,00
Receita patrimonial R$. 5.100,00 
Transferências Correntes R$ 3.407.590,00 
Outras Receitas Correntes R$ 3.000,00 
 
Receitas de Capital R$ 1.853.000,00 
Transferência de Capital R$ 1.850.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 3.000,00
Total - Administração Direta R$ 5.342.890,00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura do Município de colniza
Art. 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e 
natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
Administração Direta
01 Legislativo R$ 152.000,00
03 Administração e Planejamento R$ 831.100,00
04 Agricultura R$ 33.000,00
08 Educação e cultura R$ 1.147.7000,00
09 Energia e Recursos Minerais R$ 557.800,00
10 Habitação e Urbanismo R$ 280.000,00
13 Saúde e Saneamento R$ 1.343,290,00
15 Assistência e Providencia R$ 162.000,00
16 Transporte R$ 836.000,00
Total R$ 5.342.890,00 
POR PROGRAMAS
Administração direta
01 Processo Legislativo R$ 152.000,00
07 Administração R$ 866.700,00
14 Produção Vegetal R$ 9.000,00
15 Produção Animal R$ 5.000,00
16 Abastecimento R$ 1.000,00
17 Prestação de Rec. Naturais Renováveis R$ 1.000,00
18 Promoção e extensão rural R$ 17.000,00
41 Educação da Criança de 0 a 06 anos R$ 34.000,00
42 Ensino Fundamental R$ 992.100,00
46 Educação física e desporto R$ 84.000,00
48 Cultura R$ 2.000,00
51 Energia Elétrica R$ 557.800,00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura do Município de colniza
57 Habitação R$ 250.000,00
60 Serviço de Utilidade Publica R$ 31.000,00
75 Saúde R$ 1.332.290,00
76 Saneamento R$ 10.000,00
81 Assistência R$ 122.000,00
84 Programa de F. do Patrimônio ser Publico R$ 40.000,00
88 Transporte Rodoviário R$ 830.000,00
91 Transporte Urbano R$ 6.000,00
Total da Administração direta R$ 5.342.890,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Direta
Despesa Corrente R$ 2.363.500,00
Despesa de Capital R$ 2.979.390,00 
Total de Administração direta R$ 5.342.890,00
POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
1 Poder Legislativo R$ 152.000,00 
2 Gabinete do Prefeito R$ 235.500,00
3 Secretaria de Administração e Finanças R$ 239.500,00
4 Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer R$ 1.147.700,00
5 Secretaria de Saúde e Assistência Social R$ 1.334.290
6 Secretaria de Obra, Viação e Ser. Públicos R$ 2.139.600,00
7 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 94.300,00
Total - Administração Direta R$ 5.342.890,00
Art.4° - O orçamento da Seguridade Social do município abrangendo todas as entidades da 
administração Direta e Indireta de R$.1.454.290.00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e 
quatro mil, duzentos e nove reais.)
Estado de Mato Grosso
Prefeitura do Município de colniza
Administração Direta
1 Saúde R$ 1.332.290,00
2 Assistência R$ 122.000,00
Total - Administração Direta R$ 1.454,290,00 
Art.5° - Fica o poder executivo autorizado, a abrir Crédito Suplementar até o limite de 30% 
(trinta por cento), do total das despesas nos termos do artigo 7°, observado o disposto no 
inciso III do artigo 43, da Lei n°.4.320/64.
Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002, revogadas as 
disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, 04 de janeiro de 2001.
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Nelci Capitani

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