| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-01-04 |
| Ementa | Estimula a receita e fixa à despesa do Município de Colniza, para o exercício de 2001 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura do Município de colniza Lei Complementar n.° 04/2001 Estimula a receita e fixa à despesa do Município de Colniza, para o exercício de 2001 A Prefeita Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, a Sr ª Nelci Capitane, no uso de suas atribuições que lhe são conferida por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O orçamento anual do Município de Colniza - MT,para o exercício financeiro de 2001, descriminado pelo anexo integrantes desta Lei, estima à receita e fixa as despesas em R$ 5.342.890,00 (Cinco milhões trezentos e dois mil oitocentos e noventa reais), para a Administração Direta, conforme discriminação a seguir: Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital. Na forma de legislação vigente e de acordo o seguinte desdobramento: Administração Direta Receitas correntes R$. 3.489.890,00 Receita Tributaria R$. 77.000,00 Receita patrimonial R$. 5.100,00 Transferências Correntes R$ 3.407.590,00 Outras Receitas Correntes R$ 3.000,00 Receitas de Capital R$ 1.853.000,00 Transferência de Capital R$ 1.850.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 3.000,00 Total - Administração Direta R$ 5.342.890,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura do Município de colniza Art. 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramentos: POR FUNÇÃO DE GOVERNO Administração Direta 01 Legislativo R$ 152.000,00 03 Administração e Planejamento R$ 831.100,00 04 Agricultura R$ 33.000,00 08 Educação e cultura R$ 1.147.7000,00 09 Energia e Recursos Minerais R$ 557.800,00 10 Habitação e Urbanismo R$ 280.000,00 13 Saúde e Saneamento R$ 1.343,290,00 15 Assistência e Providencia R$ 162.000,00 16 Transporte R$ 836.000,00 Total R$ 5.342.890,00 POR PROGRAMAS Administração direta 01 Processo Legislativo R$ 152.000,00 07 Administração R$ 866.700,00 14 Produção Vegetal R$ 9.000,00 15 Produção Animal R$ 5.000,00 16 Abastecimento R$ 1.000,00 17 Prestação de Rec. Naturais Renováveis R$ 1.000,00 18 Promoção e extensão rural R$ 17.000,00 41 Educação da Criança de 0 a 06 anos R$ 34.000,00 42 Ensino Fundamental R$ 992.100,00 46 Educação física e desporto R$ 84.000,00 48 Cultura R$ 2.000,00 51 Energia Elétrica R$ 557.800,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura do Município de colniza 57 Habitação R$ 250.000,00 60 Serviço de Utilidade Publica R$ 31.000,00 75 Saúde R$ 1.332.290,00 76 Saneamento R$ 10.000,00 81 Assistência R$ 122.000,00 84 Programa de F. do Patrimônio ser Publico R$ 40.000,00 88 Transporte Rodoviário R$ 830.000,00 91 Transporte Urbano R$ 6.000,00 Total da Administração direta R$ 5.342.890,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta Despesa Corrente R$ 2.363.500,00 Despesa de Capital R$ 2.979.390,00 Total de Administração direta R$ 5.342.890,00 POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta 1 Poder Legislativo R$ 152.000,00 2 Gabinete do Prefeito R$ 235.500,00 3 Secretaria de Administração e Finanças R$ 239.500,00 4 Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer R$ 1.147.700,00 5 Secretaria de Saúde e Assistência Social R$ 1.334.290 6 Secretaria de Obra, Viação e Ser. Públicos R$ 2.139.600,00 7 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 94.300,00 Total - Administração Direta R$ 5.342.890,00 Art.4° - O orçamento da Seguridade Social do município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta de R$.1.454.290.00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e nove reais.) Estado de Mato Grosso Prefeitura do Município de colniza Administração Direta 1 Saúde R$ 1.332.290,00 2 Assistência R$ 122.000,00 Total - Administração Direta R$ 1.454,290,00 Art.5° - Fica o poder executivo autorizado, a abrir Crédito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), do total das despesas nos termos do artigo 7°, observado o disposto no inciso III do artigo 43, da Lei n°.4.320/64. Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, 04 de janeiro de 2001. ________________________________ Nelci Capitani