| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ARIPUANA, e dá outras providencias |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 432/2009 SUMULA: “Declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ARIPUANA, e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, ouvido o Soberano Plenário, Aprovou e Nelci Capitani, Prefeita Municipal no uso das atribuições conferidas por lei Promulga e Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica a Associação dos Produtores Rurais da Gleba Aripuanã, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.879.926/0001-50, Sob o Protocolo de Serviços Notoriais nº4915 Livro 01-17, Registrado sob o nº 344 Livro 03-17 na cidade de Juina em 12/09/2000, localizada neste Município de Colniza/MT. Art. 2º - A Associação a que se refere o “caput”, do artigo anterior fica sujeita aos dispositivos das Leis Municipais nº 104/2002 e 181/2005. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. taruma nº 116- CEP 78.335-000 – Colniza – MT Fone - (066) 3571-1000 ou 3571- 1317 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza MT, em 30 de Junho de 2009. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado conforme por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001. Fabio Dias Correia Secretário Municipal de Administração Av. taruma nº 116- CEP 78.335-000 – Colniza – MT Fone - (066) 3571-1000 ou 3571- 1317