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norma nº 432/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaDeclaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA ARIPUANA, e dá outras providencias
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 LEI Nº 432/2009
SUMULA: “Declaração de Utilidade 
Pública da ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DA GLEBA 
ARIPUANA, e dá outras 
providencias”.
A Câmara Municipal de Colniza, Estado 
de Mato Grosso, ouvido o Soberano Plenário, Aprovou e Nelci 
Capitani, Prefeita Municipal no uso das atribuições conferidas por lei 
Promulga e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade
publica a Associação dos Produtores Rurais da Gleba Aripuanã, 
devidamente inscrita no CNPJ nº 04.879.926/0001-50, Sob o 
Protocolo de Serviços Notoriais nº4915 Livro 01-17, Registrado sob 
o nº 344 Livro 03-17 na cidade de Juina em 12/09/2000, localizada 
neste Município de Colniza/MT.
Art. 2º - A Associação a que se refere o 
“caput”, do artigo anterior fica sujeita aos dispositivos das Leis 
Municipais nº 104/2002 e 181/2005.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Av. taruma nº 116- CEP 78.335-000 – Colniza – MT Fone - (066) 3571-1000 ou 3571-
1317
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza MT, em 30 de Junho de 
2009.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado conforme por afixação em local público de 
costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 
26/01/2001.
 Fabio Dias Correia
 Secretário Municipal de Administração
Av. taruma nº 116- CEP 78.335-000 – Colniza – MT Fone - (066) 3571-1000 ou 3571-
1317

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