| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2009 |
| Date | 2009-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA ________________________________ AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI Nº 438/2009 SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;” NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Art. 1° – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 385/2008 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 565.000,00 (Quinhentos e Sessenta e Cinco Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão 13 – Secretaria Municipal de Obras Unid. Orç. 002 – Departamento de Transporte Obras e Serviços Públicos Função 26 – Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0534 – Estradas Vicinais Proj. /Ativ. 1.039-Construção Aberturas e Reabertura de Estradas Vicinais Elemento 4490.51.00.00.00 Valor R$ 565.000,00 Art. 2° – Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, provenientes do Termo de Convenio nº 373.073.572/2008, entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, INCRA/SR-13 e Prefeitura Municipal de Colniza – MT. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA ________________________________ AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 Art. 3° – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 24 de julho do ano de dois mil e nove. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Pereira Sprey Secretária Municipal de Administração