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norma nº 438/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 2009
Date 2009-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
________________________________
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 LEI Nº 438/2009
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS;”
 NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
 Art. 1° – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei 
Municipal nº 385/2008 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 565.000,00 (Quinhentos e Sessenta e Cinco Mil Reais) a ser consignado nas 
seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão 13 – Secretaria Municipal de Obras
Unid. Orç. 002 – Departamento de Transporte Obras e Serviços Públicos
Função 26 – Transporte
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário
Programa 0534 – Estradas Vicinais
Proj. /Ativ. 1.039-Construção Aberturas e Reabertura de Estradas Vicinais
Elemento 4490.51.00.00.00
Valor R$ 565.000,00
 
 Art. 2° – Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão 
utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do 
artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, provenientes do Termo de Convenio nº 
373.073.572/2008, entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, INCRA/SR-13 e Prefeitura 
Municipal de Colniza – MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
________________________________
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 Art. 3° – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, 
revogando as disposições em contrario.
 
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 24 de 
julho do ano de dois mil e nove.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei 
Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Pereira Sprey
Secretária Municipal de Administração 

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