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norma nº 440/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 2009
Date 2009-07-24
EmentaCRIA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR DE CONTROLE EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
LEI nº. 440/2009
SÚMULA: 
“CRIA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA 
PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE 
PARLAMENTAR DE CONTROLE EXTERNO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Colniza, aprovou e eu NELCI CAPITANI, Prefeita 
Municipal de COLNIZA, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de 
COLNIZA, a verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade 
parlamentar de controle externo, sob o título Verba Indenizatória, no valor de 
R$ 1.610,00 (um mil, seiscentos e dez reais), para cada vereador, dentro da 
permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº 
47, de 05 de julho de 2005. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A verba de que trata o 
caput será paga mensalmente, com exceção dos meses de recesso parlamentar 
compreendido no período de 16 de Dezembro a 14 Janeiro e 1º a 30 de Julho, 
como contribuição em espécie, ao desempenho externo da atividade 
parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e 
interação direta com a população dentro da área territorial do município para 
auscultar suas reivindicações.
ART. 2º - A verba indenizatória será paga no início do 
mês e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será 
efetuado através da dotação orçamentária 33.90.93 – Indenização e 
restituição, ficando o vereador desobrigado de efetuar prestação de contas ao 
setor contábil, no entanto, ficando sujeito a apresentar relatório técnico de 
metas alcançadas nos deslocamentos realizados.
ART. 3º - A verba indenizatória deverá ser gasta com 
o efetivo exercício da atividade parlamentar, sendo as despesas relativas a:
I – locomoção do parlamentar dentro do território do 
município, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de 
transporte;
II – Combustíveis e lubrificantes;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
III – Contratação, para fins de apoio à atividade 
parlamentar, de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de 
pessoa jurídica;
IV – Aquisição ou locação e publicações, TV a cabo 
ou similar, acesso à internet e locação de veículos equipamentos;
V – Alimentação, exclusivamente em nome do 
Vereador;
VI – peças e assessórios para veículos a serviço do 
gabinete do parlamentar tais como baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas, 
entre outras;
VII – Cópias heliográficas de documentos de interesse 
do gabinete;
VIII – despesas com telefone móvel em nome do 
parlamentar, ou fixo caso instalado no gabinete ou no escritório do vereador.
§ 1º - Não se admitirão gastos com propaganda 
eleitoral de qualquer espécie.
§ 2º - As Contratações, serviços e aquisições 
realizadas com os recursos de que se trata serão de exclusiva responsabilidade 
do parlamentar, sendo que a inadimplência do contratante com referencia a 
estas despesas, em especial, com referencia alugueis, encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Câmara Municipal ou ao 
Município a responsabilidade pelo seu pagamento.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 24 
de julho do ano de dois mil e nove.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Pereira Sprey
Secretária Municipal de Administração

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