| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2009 |
| Date | 2009-07-24 |
| Ementa | CRIA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR DE CONTROLE EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA LEI nº. 440/2009 SÚMULA: “CRIA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR DE CONTROLE EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Colniza, aprovou e eu NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de COLNIZA, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de COLNIZA, a verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, sob o título Verba Indenizatória, no valor de R$ 1.610,00 (um mil, seiscentos e dez reais), para cada vereador, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005. PARÁGRAFO ÚNICO – A verba de que trata o caput será paga mensalmente, com exceção dos meses de recesso parlamentar compreendido no período de 16 de Dezembro a 14 Janeiro e 1º a 30 de Julho, como contribuição em espécie, ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município para auscultar suas reivindicações. ART. 2º - A verba indenizatória será paga no início do mês e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através da dotação orçamentária 33.90.93 – Indenização e restituição, ficando o vereador desobrigado de efetuar prestação de contas ao setor contábil, no entanto, ficando sujeito a apresentar relatório técnico de metas alcançadas nos deslocamentos realizados. ART. 3º - A verba indenizatória deverá ser gasta com o efetivo exercício da atividade parlamentar, sendo as despesas relativas a: I – locomoção do parlamentar dentro do território do município, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte; II – Combustíveis e lubrificantes; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA III – Contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa jurídica; IV – Aquisição ou locação e publicações, TV a cabo ou similar, acesso à internet e locação de veículos equipamentos; V – Alimentação, exclusivamente em nome do Vereador; VI – peças e assessórios para veículos a serviço do gabinete do parlamentar tais como baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas, entre outras; VII – Cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete; VIII – despesas com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado no gabinete ou no escritório do vereador. § 1º - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie. § 2º - As Contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que se trata serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, sendo que a inadimplência do contratante com referencia a estas despesas, em especial, com referencia alugueis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Câmara Municipal ou ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 24 de julho do ano de dois mil e nove. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Pereira Sprey Secretária Municipal de Administração