br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 444/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2009
Date 2009-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas
native_id613

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 LEI Nº 444/2009
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a 
contratar financiamento junto ao Banco 
Nacional de Desenvolvimento Econômico e 
Social – BNDES, através da Caixa Econômica 
Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a 
oferecer garantias e dá outras providências 
correlatas;”
 NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar garantir 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e 
Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de 
Agente Financeiro, até o valor de R$ 1.951.400,00 (hum milhão, novecentos e 
cinqüenta e um mil, e quatrocentos reais), observadas as disposições legais 
em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as 
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único: Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicadas na execução de 
projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDES, 
para aquisição de veículos a serem utilizados no transporte escolar diário de 
alunos da educação básica da zona rural.
Artigo 2º – Para garantia do principal e encargos da operação de 
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em 
caráter irrevogável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 
159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput deste artigo fica a Caixa Econômica Federal, 
autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta em ordem do 
BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos 
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das 
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratual estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se 
efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida até o seu 
pagamento final.
Artigo 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito 
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em 
créditos adicionais.
Artigo 4º - O orçamento do município consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do 
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito 
autorizada por Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 18 de 
Setembro do ano de dois mil e nove.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Pereira Sprey
Secretária Municipal de Administração 

open original →