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norma nº 446/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2009
Date 2009-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratação de locação com opção de compra ao final dos pagamentos, e a oferecer como garantia, parte dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, e dá outras providencias correlatas
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
____________________________________________________________
Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT
CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315
 LEI Nº 446/2009
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a 
contratação de locação com opção de compra 
ao final dos pagamentos, e a oferecer como 
garantia, parte dos repasses do Fundo de 
Participação dos Municípios, e dá outras 
providencias correlatas;”
 NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza - Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1º – Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo 
Municipal a realizar contrato de locação com opção de compra ao final dos 
pagamentos, dos veículos abaixo relacionados:
• 04 (quatro) ônibus para atender a necessidade do transporte 
escolar junto a Secretaria municipal de Educação e Cultura.
Artigo 2º - Ficando autorizada a Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a oferecer como garantia dos pagamentos mensais, partes das 
quotas do Fundo de participação dos municípios, com débitos direto na conta 
corrente especifica no Banco do Brasil.
Parágrafo Único: As locações previstas nesta Lei serão 
realizadas mediante licitação, sob a modalidade concorrência Publica, a ser 
realizado pela Prefeitura Municipal de Colniza.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
____________________________________________________________
Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT
CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315
Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, 
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 18 
de Setembro do ano de dois mil e nove.
Registre-se, 
Publique-se e 
Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Pereira Sprey
Secretária Municipal de Administração 
 

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