| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2009 |
| Date | 2009-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratação de locação com opção de compra ao final dos pagamentos, e a oferecer como garantia, parte dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, e dá outras providencias correlatas |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA ____________________________________________________________ Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315 LEI Nº 446/2009 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratação de locação com opção de compra ao final dos pagamentos, e a oferecer como garantia, parte dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, e dá outras providencias correlatas;” NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Artigo 1º – Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contrato de locação com opção de compra ao final dos pagamentos, dos veículos abaixo relacionados: • 04 (quatro) ônibus para atender a necessidade do transporte escolar junto a Secretaria municipal de Educação e Cultura. Artigo 2º - Ficando autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal, a oferecer como garantia dos pagamentos mensais, partes das quotas do Fundo de participação dos municípios, com débitos direto na conta corrente especifica no Banco do Brasil. Parágrafo Único: As locações previstas nesta Lei serão realizadas mediante licitação, sob a modalidade concorrência Publica, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Colniza. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA ____________________________________________________________ Avenida Tarumã n° 116 - CEP: 78335-000 Colniza - MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1315 Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 18 de Setembro do ano de dois mil e nove. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Pereira Sprey Secretária Municipal de Administração