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norma nº 448/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaDeclara de utilidade pública a Igreja Assembléia de Deus do Distrito de Guariba neste Município de Colniza/MT, e dá outras providencias
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
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 Lei N°. 448/2009
Súmula: “Declara de utilidade pública a 
Igreja Assembléia de Deus do Distrito de 
Guariba neste Município de Colniza/MT, 
e dá outras providencias”.
 A Câmara Municipal de Colniza/MT, por seus 
representantes legais, aprovou e eu, na qualidade de Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Igreja 
Assembléia de Deus do Distrito de Guariba, fundada em 21 de Novembro de 
2006, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 08.488.499/0001-30, com 
sede e foro neste município.
 Art. 2º- Fica a entidade declarada de utilidade pública no 
artigo anterior, obrigada a remeter á câmara Municipal de Colniza/MT, 
anualmente até o dia 30 (Trinta) de Abril, relatório de suas atividades, dando 
destaque aos serviços prestados á comunidade no ano anterior, acompanhado 
de balancete de Receita e Despesa do mesmo período, conforme determina a 
Lei Municipal nº 181 de 05 de Maio de 2005.
 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 18 de 
Setembro do ano de dois mil e nove.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
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Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Pereira Sprey
Secretária Municipal de Administração 

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