| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a receber do INCRA, mediante doação o imóvel rural denominado “GLEBA COLNIZA II”, objetivando regularizar a expansão urbana do município de Colniza, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI Nº 454/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a receber do INCRA, mediante doação o imóvel rural denominado “GLEBA COLNIZA II”, objetivando regularizar a expansão urbana do município de Colniza, e dá outras providências. A Srª. Nelci Capitani, Prefeita Municipal do Município de Colniza – Estado do Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA através de Cessão de Uso a área rural denominada “GLEBA COLNIZA II”, destinada à regularizar a expansão urbana do município de Colniza/MT. § 1º - Os limites e confrontações da referida área constam na cópia da matricula nº 58.520, que passa a ser parte integrante desta lei. § 2º - Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários vigentes do município de Colniza/MT. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Fica revogada a Lei 307/2009 e as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, 15 de Dezembro do ano de dois mil e nove. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Pereira Sprey Secretária Municipal de Administração