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norma nº 467/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2010
Date 2010-03-24
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
_____________________________________________________________
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-
1000/1315
 LEI Nº. 467/2010
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS;”
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal nº. 460/2009 – Lei Orçamentária 
Anual, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil 
Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão 07 – Secretaria de Desporto e Lazer
Unid. Orç. 001 – Gabinete do Secreto. de Desporto e Lazer
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub-Função 811 – Desporto de Rendimento
Programa 0004 – Construindo Colniza 
Proj. /Ativ. 1.038 – Construção de Vila Olímpica
Elemento 4490.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis
Valor R$ 90.000,00
Artigo 2º – Para amparar o Crédito aberto no artigo 
anterior, serão utilizados os recursos do artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, 
proveniente de anulação total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
_____________________________________________________________
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-
1000/1315
Órgão 07 - Secretaria de Desporto e Lazer
Unid. Orç. 01 - Gabinete do Secreto. de Desporto e Lazer
Função 27 - Desporto e Lazer
Sub-Função 812 - Desporto Comunitário 
Programa 0007- Formando Campeões 
Proj. /Ativ. 1.065 - Aquisição de Ônibus.
Elemento 4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
Valor R$ 90.000,00
Artigo 3 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua 
afixação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 24 de 
março de 2010.
Registre-se, 
Publique-se e, 
Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração 

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