| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2010 |
| Date | 2010-04-30 |
| Ementa | “Sumula”. Autoriza o Município a doar Bem Móvel do Patrimônio Municipal, à Igreja Evangélica Luterana do Brasil – Congregação Cristo para Todos e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 LEI Nº. 471/2010 “Sumula”. Autoriza o Município a doar Bem Móvel do Patrimônio Municipal, à Igreja Evangélica Luterana do Brasil – Congregação Cristo para Todos e dá outras providencias. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza/ MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Município autorizado proceder a doação de bancos de madeira, pertencentes ao patrimônio público municipal e considerados como bens inservíveis para a Igreja Evangélica Luterana do Brasil – Congregação Cristo para Todos, os quais foram desincorporados do inventário patrimonial da Câmara Municipal de Colniza/MT e encaminhados ao Poder Executivo Municipal. Art. 2º Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Doação para execução desta Lei. Art. 3º Integram a presente Lei os Laudos de Avaliação e da situação e condição de funcionalidade do bem móvel a ser doado. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 30 de abril de 2010. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL – CONGREGAÇÃO CRISTO PARA TODOS. DOADOR: Município de Colniza/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Tarumã, nº. 116, CNPJ sob o nº. 04213687/0001-02, aqui representado pela Prefeita Municipal, Srª. Nelci Capitani; DONATÁRIO: Igreja Evangélica Luterana do Brasil – Congregação Cristo para Todos, com sede na Rua dos Cajueiros s/n, CNPJ sob o nº. 00.254.325/0001-09, aqui representado pelo Presidente, Sr. Neemias Eller, portador do CPF nº. 188.859.002-59 , residente Linha corgo buritis Setor chacareiro em Colniza/MT. 1 - Com fulcro nos ditames da Lei Municipal nº. 471, de 30/04/2010, constitui objeto do presente Termo de Doação de bancos de madeira, pertencentes ao patrimônio público municipal e considerados como bens inservíveis, para a Igreja Evangélica Luterana do Brasil - Congregação Cristo para Todos, os quais foram desincorporados do inventário patrimonial da Câmara Municipal de Colniza/MT e encaminhados ao Poder Executivo Municipal; 2 - Pelo presente Termo de Doação, o Município de Colniza/MT doa, gratuitamente, à Igreja Evangélica Luterana do Brasil - Congregação Cristo para Todos, o bem descrito. 3 - O bem móvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus e reservas, podendo, outrossim, o Donatário usar, gozar e dispor como lhe aprouver. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 4 - O Representante legal do Donatário, recebe os bens móveis acima especificados, pelos quais aceita e ratifica o presente Termo de Doação. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em 3 (três) vias de igual conteúdo e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Nelci Capitani Neemias Eller Prefeita Municipal Presidente Testemunhas: 1._____________________ 2.__________________________