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norma nº 471/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2010
Date 2010-04-30
Ementa“Sumula”. Autoriza o Município a doar Bem Móvel do Patrimônio Municipal, à Igreja Evangélica Luterana do Brasil – Congregação Cristo para Todos e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
 
 LEI Nº. 471/2010
“Sumula”. Autoriza o Município a doar Bem 
Móvel do Patrimônio Municipal, à Igreja 
Evangélica Luterana do Brasil – Congregação 
Cristo para Todos e dá outras providencias.
 NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza/ 
MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com 
amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município 
de Colniza/MT; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte:
 L E I:
Art. 1º Fica o Município autorizado proceder a 
doação de bancos de madeira, pertencentes ao patrimônio público 
municipal e considerados como bens inservíveis para a Igreja Evangélica 
Luterana do Brasil – Congregação Cristo para Todos, os quais foram 
desincorporados do inventário patrimonial da Câmara Municipal de 
Colniza/MT e encaminhados ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Município autorizado a celebrar 
Termo de Doação para execução desta Lei. 
Art. 3º Integram a presente Lei os Laudos de 
Avaliação e da situação e condição de funcionalidade do bem móvel a ser 
doado. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 30
de abril de 2010.
Registre-se, 
Publique-se e, 
Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL À IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO 
BRASIL – CONGREGAÇÃO CRISTO PARA TODOS.
DOADOR: Município de Colniza/MT, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Tarumã, nº. 116, CNPJ sob o 
nº. 04213687/0001-02, aqui representado pela Prefeita Municipal, Srª. Nelci 
Capitani; 
DONATÁRIO: Igreja Evangélica Luterana do Brasil – Congregação 
Cristo para Todos, com sede na Rua dos Cajueiros s/n, CNPJ sob o nº. 
00.254.325/0001-09, aqui representado pelo Presidente, Sr. Neemias Eller, 
portador do CPF nº. 188.859.002-59 , residente Linha corgo buritis Setor 
chacareiro em Colniza/MT.
1 - Com fulcro nos ditames da Lei Municipal nº.
471, de 30/04/2010, constitui objeto do presente Termo de Doação de
bancos de madeira, pertencentes ao patrimônio público municipal e 
considerados como bens inservíveis, para a Igreja Evangélica Luterana 
do Brasil - Congregação Cristo para Todos, os quais foram 
desincorporados do inventário patrimonial da Câmara Municipal de 
Colniza/MT e encaminhados ao Poder Executivo Municipal;
2 - Pelo presente Termo de Doação, o Município 
de Colniza/MT doa, gratuitamente, à Igreja Evangélica Luterana do Brasil 
- Congregação Cristo para Todos, o bem descrito.
3 - O bem móvel encontra-se livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus e reservas, podendo, outrossim, o 
Donatário usar, gozar e dispor como lhe aprouver.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
4 - O Representante legal do Donatário, recebe 
os bens móveis acima especificados, pelos quais aceita e ratifica o 
presente Termo de Doação.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o 
presente Termo de Doação em 3 (três) vias de igual conteúdo e forma, na 
presença de 2 (duas) testemunhas.
 Nelci Capitani Neemias Eller
Prefeita Municipal Presidente
Testemunhas:
1._____________________ 2.__________________________ 

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