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norma nº 473/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2010
Date 2010-04-30
Ementa“Súmula”: “Declara como Cidadãos Colnizenses os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho João Oreste Dalazen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Carlos Alberto Reis de Paula e Guilherme Augusto Caputo Bastos e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA 
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
1
 
 LEI N.º 473/2010.
 “Súmula”: “Declara como Cidadãos Colnizenses os
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho João Oreste Dalazen, Ives Gandra 
da Silva Martins Filho, Carlos Alberto Reis de Paula e Guilherme Augusto 
Caputo Bastos e dá outras providências”.
 Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de 
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas por Leis, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
 Artigo 1.º - FICAM DECLARADOS COMO CIDADÃOS
COLNIZENSES: Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho João Oreste 
Dalazen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Carlos Alberto Reis de Paula e 
Gulherme Augusto Caputo Bastos.
 Artigo 2.º - A referida declaração se faz pelos reconhecidos
esforços que os mesmos realizaram para inclusão do Município no rol das cidades 
que irão receber uma sede da Vara Federal do Trabalho.
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, 30 de abril 2010.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Pereira Sprey
Secretária Municipal de Administração 

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