| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2010 |
| Date | 2010-04-30 |
| Ementa | “Súmula”: “Declara como Cidadãos Colnizenses os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho João Oreste Dalazen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Carlos Alberto Reis de Paula e Guilherme Augusto Caputo Bastos e dá outras providências”. |
| native_id | 646 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 1 LEI N.º 473/2010. “Súmula”: “Declara como Cidadãos Colnizenses os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho João Oreste Dalazen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Carlos Alberto Reis de Paula e Guilherme Augusto Caputo Bastos e dá outras providências”. Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Leis, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º - FICAM DECLARADOS COMO CIDADÃOS COLNIZENSES: Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho João Oreste Dalazen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Carlos Alberto Reis de Paula e Gulherme Augusto Caputo Bastos. Artigo 2.º - A referida declaração se faz pelos reconhecidos esforços que os mesmos realizaram para inclusão do Município no rol das cidades que irão receber uma sede da Vara Federal do Trabalho. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, 30 de abril 2010. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Pereira Sprey Secretária Municipal de Administração