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norma nº 476/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2010
Date 2010-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E REVOGA A LEI Nº. 440/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA 
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 
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 LEI N.º 476/2010
SÚMULA: 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA DE NATUREZA 
INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE 
PARLAMENTAR E REVOGA A LEI Nº. 440/2009, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 A Câmara Municipal de Colniza, aprovou e eu NELCI 
CAPITANI, Prefeita Municipal de COLNIZA, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de COLNIZA, a 
verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle 
externo, sob o título Verba Indenizatória, no valor de até R$ 1.610,00 (um mil, 
seiscentos e dez reais), para cada vereador, dentro da permissibilidade 
constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 
2005. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A verba de que trata o caput será 
paga mensalmente, com exceção dos meses de recesso parlamentar compreendido 
no período de 16 de Dezembro a 14 Janeiro e 1º a 30 de Julho, como contribuição 
em espécie, ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos 
atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro 
da área territorial do município para auscultar suas reivindicações.
ART. 2º - A verba indenizatória será paga no início do mês e 
não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através 
da dotação orçamentária 33.90.93 – Indenização e restituição, ficando o vereador 
responsável em apresentar relatório das atividades desenvolvidas nos 
deslocamentos realizados.
ART. 3º - A verba indenizatória deverá ser gasta com o efetivo 
exercício da atividade parlamentar, sendo as despesas relativas a:
I – locomoção do parlamentar dentro do território do município, compreendendo 
passagens, hospedagem e locação de meios de transporte;
II – Combustíveis e lubrificantes;
III – Contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA 
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 
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assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa jurídica;
IV – Aquisição ou locação e publicações, TV a cabo ou similar, acesso à internet e 
locação de veículos equipamentos;
V – Alimentação, exclusivamente em nome do Vereador;
VI – peças e assessórios para veículos a serviço do gabinete do parlamentar tais 
como baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas, entre outras;
VII – Cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete;
VIII – despesas com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado 
no gabinete ou no escritório do vereador.
§ 1º - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.
§ 2º - As Contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que se 
trata serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, sendo que a inadimplência 
do contratante com referencia a estas despesas, em especial, com referencia 
alugueis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à 
Câmara Municipal ou ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal 
nº. 440/2009.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 24 de junho de 2010.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração 

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