br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 477/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaREVOGA NO INTEIRO TEOR A LEI Nº. 034/2001 E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CMAE DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id650

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
1
LEI Nº. 477/2010
 SÚMULA:
“REVOGA NO INTEIRO TEOR A LEI Nº.
034/2001 E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CMAE DE 
COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de 
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
 ART. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de 
Alimentação Escolar – CMAE, em caráter permanente e deliberativo, que é 
um órgão Colegiado composto por representantes do Poder Público e 
representante de Classes.
ART. 2° - Ao Conselho Municipal de 
Alimentação Escolar, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, compete:
I - Promover, planejar e coordenar as atividades relativas à merenda 
escolar, no Município, em colaboração com o Poder Executivo;
II – acompanhar, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos 
destinados à alimentação escolar;
III – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a 
aquisição até a distribuição, observando sempre boas práticas higiênicas e 
sanitárias;
IV – receber, analisar e remeter ao FNDE com parecer conclusivo, as
prestações de contas dos Programas de Alimentação Escolar encaminhadas 
pelo Município, na forma da lei;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
2
V – participar na elaboração, juntamente com nutricionista capacitado, 
dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos 
alimentares da região.
VI – manter intercâmbio com entidades oficiais, federais, estaduais e
municipais e com entidades privadas, nacionais ou internacionais, visando o 
aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades voltadas à alimentação
escolar;
VII – sugerir ao executivo a realização de convênios com entidades 
oficiais federais, estaduais e municipais, visando a integração de programas a 
serem desenvolvidos por essas entidades, no Município, com vista ao 
aperfeiçoamento do Programa Municipal de Alimentação Escolar.
VIII - apreciar e votar anualmente, o plano de ação dos Programas de
Alimentação Escolar a ser apresentado pela Entidade Executora (Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura), setor da Alimentação Escolar.
ART. 3° - O Conselho Municipal de Alimentação 
Escolar tem a seguinte composição:
 I – 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito;
 II – 02 (dois) representantes de professores, alunos ou trabalhadores 
na Área da Educação, indicados em Assembléia Geral da Categoria: 
 a) Os representantes dos professores indicados deverão estar 
exercendo suas funções nos estabelecimentos de ensino.
 III – 02 (dois) representantes dos Pais de Alunos que tenham filhos 
matriculados na rede municipal de Ensino. 
 IV – 02 (dois) representantes da sociedade civil local
.
§ 1° - Cada membro titular do CMAE terá um suplente da mesma 
categoria representada.
 § 2° - Os membros e o presidente do CMAE terão mandato de 04 
(quatro) anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
3
 § 3° - Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a 
qualquer tempo, propor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura, a substituição dos seus respectivos representantes.
 § 4° - Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar 
de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas no 
período de um ano.
 § 5° - No término do mandato do prefeito municipal considerar-se-ão 
dispensados todos os membros do CMAE.
 § 6° - As funções dos membros do CMAE não serão remuneradas 
sendo que seu exercício é considerado relevante serviço a alimentação dos 
estudantes da rede Municipal de ensino.
 § 7° - Nos seus impedimentos o Presidente do CMAE será 
substituído pelo vice-presidente.
ART. 4° - O CMAE reunir-se-á ordinariamente de 
acordo com o regimento interno, extraordinariamente quando convocado pelo 
Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
§ 1° - As sessões plenárias do CMAE instalar-se-ão com a 
presença da maioria de seus membros que deliberarão pela maioria dos 
votos dos presentes.
§ 2° - Cada membro terá direito a um voto.
§ 3° - As decisões do CMAE serão consubstanciadas em 
resoluções. 
ART. 5° - O CMAE poderá convidar entidades, 
autoridades e técnicos com conhecimento na área de alimentação para 
colaborarem em estudos instituídos no âmbito do próprio CMAE, sob a 
coordenação do presidente.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
4
PARÁGRAFO ÚNICO - As comissões terão a 
finalidade de promover estudos para melhor desenvolvimento das ações do 
Programa Municipal de Alimentação Escolar, sendo elas:
a) Alimentação e Nutrição;
b) Recursos Humanos;
c) Compras e Distribuição.
ART. 6° - A organização e funcionamento do
CMAE serão disciplinados pelo Regimento Interno, aprovado pela maioria 
dos membros do Conselho, que terão prazo de 90 (noventa) dias para a 
elaboração e aprovação do referido Regimento.
ART. 7° - A presente Lei será regulamentada por 
Decreto do Executivo, se houver necessidade.
ART. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº. 34/2001 e demais 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 28 de junho de 2010.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração 

open original →