| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2010 |
| Date | 2010-09-20 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº. 418/2009 de 20/03/2009, e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área integrante do patrimônio municipal à SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, destinada à construção do CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA – CISC, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI Nº. 482/2010 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2010, em cumprimento a Emenda Constitucional n.º 58/2009 e Resolução Normativa TCE-MT n.º 004/2010 e dá outras providências”. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº. 460/2009 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 137.020,60 (Cento e Trinta e Sete Mil, Vinte Reais e Sessenta Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão 08 – Secretaria Municipal de Saúde Unid. Orç. 002 – Fundo Municipal de Saúde Função 10 – Saúde Sub-Função 301 – Atenção Básica Programa 0005 – Colniza é Mais Saúde Proj. /Ativ. 2.005 – Manutenção da Atenção Básica Municipal Elemento 3190.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado Valor R$ 137.020,60 Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular do orçamento do Poder Legislativo Municipal, com base na redução estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 58, de 2009, e Resolução Normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso n.º 04 de 23 de Março de 2010, a importância de R$ 137.020,60 (Cento e Trinta e Sete Mil, Vinte Reais e Sessenta Centavos) à seguinte dotação: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 Órgão 01 – Câmara Municipal Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal Função 01 – Legislativa Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 0013 – Processo Legislativo Proj. /Ativ. 1.066 – Construção da Sede do Legislativo Municipal Elemento 4490.51.00.00 – Obras e Instalações Valor R$ 40.000,00 Proj. /Ativ. 1.068 – Realização de Concurso Publico/Processo Seletivo Elemento 3390.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Valor R$ 8.000,00 Proj. /Ativ. 2.036 – Manutenção das Atividades Administrativas Elemento 3190.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado Valor R$ 5.000,00 Elemento 3190.09.00.00 – Salário Família Valor R$ 1.000,00 Elemento 3190.13.00.00 – Obrigações Patronais Valor R$ 10.000,00 Elemento 3190.91.00.00 – Sentenças Judiciais Valor R$ 20,60 Elemento 3191.13.00.00 – Obrigações Patronais Valor R$ 1.000,00 Elemento 3390.14.00.00 – Diárias - Civil Valor R$ 3.000,00 Elemento 3390.33.00.00 – Passagens e Despesa com Locomoção Valor R$ 16.000,00 Elemento 3390.35.00.00 – Serviços de Consultoria Valor R$ 5.000,00 Elemento 3390.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física Valor R$ 26.000,00 Elemento 3390.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$ 5.000,00 Elemento 3390.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas Valor R$ 10.000,00 Elemento 3390.91.00.00 – Sentenças Judiciais Valor R$ 1.000,00 Elemento 3390.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores Valor R$ 1.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 Elemento 3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor R$ 5.000,00 Parágrafo Único O montante da redução foi efetuado com base no cálculo de valor de repasse ao Legislativo estabelecido pelo Acórdão n.º 543/2006 do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 16 de novembro de 2010. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração