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norma nº 482/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaREVOGA A LEI Nº. 418/2009 de 20/03/2009, e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área integrante do patrimônio municipal à SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, destinada à construção do CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA – CISC, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 LEI Nº. 482/2010
“Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar, no Orçamento Geral do Município, 
do Exercício Financeiro de 2010, em cumprimento 
a Emenda Constitucional n.º 58/2009 e Resolução 
Normativa TCE-MT n.º 004/2010 e dá outras 
providências”.
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº.
460/2009 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 137.020,60 (Cento e Trinta e Sete Mil, Vinte Reais e Sessenta 
Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orç. 002 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-Função 301 – Atenção Básica
Programa 0005 – Colniza é Mais Saúde
Proj. /Ativ. 2.005 – Manutenção da Atenção Básica Municipal
Elemento 3190.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Valor R$ 137.020,60
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no 
Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular do orçamento do 
Poder Legislativo Municipal, com base na redução estabelecida pela Emenda 
Constitucional n.º 58, de 2009, e Resolução Normativa do Tribunal de Contas de 
Mato Grosso n.º 04 de 23 de Março de 2010, a importância de R$ 137.020,60
(Cento e Trinta e Sete Mil, Vinte Reais e Sessenta Centavos) à seguinte
dotação:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
Órgão 01 – Câmara Municipal
Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal
Função 01 – Legislativa
Sub-Função 031 – Ação Legislativa
Programa 0013 – Processo Legislativo
Proj. /Ativ. 1.066 – Construção da Sede do Legislativo Municipal
Elemento 4490.51.00.00 – Obras e Instalações
Valor R$ 40.000,00
Proj. /Ativ. 1.068 – Realização de Concurso Publico/Processo Seletivo
Elemento 3390.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 8.000,00
Proj. /Ativ. 2.036 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento 3190.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Valor R$ 5.000,00
Elemento 3190.09.00.00 – Salário Família
Valor R$ 1.000,00
Elemento 3190.13.00.00 – Obrigações Patronais
Valor R$ 10.000,00
Elemento 3190.91.00.00 – Sentenças Judiciais
Valor R$ 20,60
Elemento 3191.13.00.00 – Obrigações Patronais
Valor R$ 1.000,00
Elemento 3390.14.00.00 – Diárias - Civil
Valor R$ 3.000,00
Elemento 3390.33.00.00 – Passagens e Despesa com Locomoção
Valor R$ 16.000,00
Elemento 3390.35.00.00 – Serviços de Consultoria
Valor R$ 5.000,00
Elemento 3390.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
Valor R$ 26.000,00
Elemento 3390.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor R$ 5.000,00
Elemento 3390.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Valor R$ 10.000,00
Elemento 3390.91.00.00 – Sentenças Judiciais
Valor R$ 1.000,00
Elemento 3390.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Valor R$ 1.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
Elemento 3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições
Valor R$ 5.000,00
Parágrafo Único O montante da redução foi efetuado com base no cálculo de 
valor de repasse ao Legislativo estabelecido pelo Acórdão n.º 543/2006 do 
Tribunal de Contas de Mato Grosso. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 16 de novembro de 2010.
Registre-se, 
Publique-se e, 
Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração 

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