| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 1 LEI Nº. 483/2010 Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, para o Exercício Financeiro de 2011, compreendendo: I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta. CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA Art. 2º - A Receita Orçamentária Liquida é Estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 39.333.799,98 (Trinta e Nove Milhões, Trezentos e Trinta e Três Mil, Setecentos e Noventa e Nove Mil Reais e Noventa e Oito Centavos), tendo como valor bruto a importância de R$ 42.615.204,98 (Quarenta e Dois Milhões, Seiscentos e Quinze Mil, Duzentos e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos), o valor a ser deduzido para a formação do FUNDEB e demais Deduções das Receitas Correntes é de R$ (3.281.405,00) (Três Milhões, Duzentos e Oitenta e Um Mil, Quatrocentos e Cinco Reais), sendo R$ 39.333.799,98 (Trinta e Nove Milhões, Trezentos e Trinta e Três Mil, Setecentos e Noventa e Nove Mil Reais e Noventa e Oito Centavos), ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 2 para Administração Direta, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 36.781.846,10 RECEITAS DE CAPITAL 5.323.358,88 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 510.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (3.281.405,00) Total da Administração Direta 39.333.799,98 TOTAL GERAL 39.333.799,98 ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 1.509.600,00 Receita de Contribuições 665.000,00 Receita de Patrimonial 480.000,00 Receita Agropecuária 2.000,00 Receita de Serviços 250.000,00 Transferências Correntes 33.602246,10 Outras Receitas Correntes 273.000,00 Total das Receitas Correntes 36.781.846,10 RECEITA DE CAPITAL Operações de Credito 40.000,00 Alienação de Bens 200.000,00 Transferências de Capital 5.078.358,88 Outras Receitas de Capital 5.000,00 Total das Receitas de Capital 5.323.358,88 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Receitas de Contribuição 510.000,00 Total Receitas Intra-Orçamentárias 510.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 3 CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 39.333.799,98 (Trinta e Nove Milhões, Trezentos e Trinta e Três Mil, Setecentos e Noventa e Nove Mil Reais e Noventa e Oito Centavos), sendo R$ $ 39.333.799,98 (Trinta e Nove Milhões, Trezentos e Trinta e Três Mil, Setecentos e Noventa e Nove Mil Reais e Noventa e Oito Centavos), para a Administração Direta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados: I. - Por Categoria Econômica: ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES 28.944.595,35 Pessoal e Encargos Sociais 14.886.200,00 Juros e Encargos da Dívida 10.000,00 Outras Despesas Correntes 14.048.395,35 DESPESAS DE CAPITAL 9.095.866,64 Investimentos 9.073.366,64 Amortização da Dívida 22.500,00 RESERVA RPPS 900.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 393.337,99 Total da Administração Direta 39.333.799,98 TOTAL GERAL 39.333.799,98 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Deduções da Receita Tributária (10.000,00) Deduções de Transferências Correntes (3.271.405,00) Total Deduções Receita Corrente (3.281.405,00) TOTAL GERAL 39.333.799,98 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 4 II. – Por Órgãos de Governo: ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal 1.170.466,64 Gabinete da Prefeita 1.100.000,00 Secretaria Mun. de Planej. Coordenação Geral 1.100.000,00 Secretaria Mun. de Administração 925.000,00 Secretaria Mun. de Finanças 1.606.675,98 Secretaria Mun. de Educação e Cultura 12.953.900,00 Secretaria Mun. de Desporto e Lazer 600.000,00 Secretaria Mun. de Saúde 7.225.500,00 Secretaria Mun. de Ação Social 965.357,36 Secretaria Mun. de Agricultura 790.000,00 Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo 327.900,00 Secretaria Mun. de Obras e Infra-estrutura 9.269.000,00 Fundo Municipal de Previdência Social 1.300.000,00 Total da Administração Direta 39.333.799,98 TOTAL GERAL 39.333.799,98 III. – Por Funções: ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 1.170.466,64 04. Administração 4.318.337,99 06. Segurança Pública 50.000,00 08. Assistência Social 837.357,36 09. Previdência Municipal 1.350.000,00 10. Saúde 7.225.500,00 11. Trabalho 85.000,00 12. Educação 12.873.900,00 13. Cultura 80.000,00 14. Direitos de Cidadania 8.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 5 15. Urbanismo 4.030.000,00 16. Habitação 2.300.000,00 17. Saneamento 950.000,00 18. Gestão Ambiental 190.000,00 19. Ciência e Tecnologia 20.000,00 20. Agricultura 720.000,00 21. Organização Agrária 50.000,00 23. Comercio e Serviços 137.900,00 26. Transporte 1.924.000,00 27. Desporto e Lazer 600.000,00 28. Encargos Especiais 20.000,00 99. Reserva de Contingência 393.337,99 Total da Administração Direta 39.333.799,98 TOTAL GERAL 39.333.799,98 IV. Por Sub-funções: ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031. Ação Legislativa 1.170.466,64 121. Planejamento e Orçamento 650.000,00 122. Administração Geral 1.975.000,00 123. Administração Financeira 800.000,00 126. Tecnologia da Informação 150.000,00 127. Ordenamento Territorial 300.000,00 128. Formação de Recursos Humanos 50.000,00 129. Administração de Receitas 393.337,99 181. Policiamento 50.000,00 241. Assistência ao Idoso 15.000,00 244. Assistência Comunitária 872.357,36 272. Previdência do Regime Estatutário 1.300.000,00 301. Atenção Básica 3.385.500,00 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.190.000,00 303. Suporte Profilático e Terapêutico 150.000,00 305. Vigilância Epidemiológica 500.000,00 333. Empregabilidade 60.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 6 334. Fomento ao Trabalho 25.000,00 361. Ensino Fundamental 12.623.900,00 364. Ensino Superior 50.000,00 365. Educação Infantil 150.000,00 367. Educação Especial 50.000,00 392. Difusão Cultural 80.000,00 422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 8.000,00 451. Infra-Estrutura Urbana 1.925.000,00 452. Serviços Urbanos 2.105.000,00 482. Habitação Urbana 2.300.000,00 512. Saneamento Urbano 950.000,00 541. Preservação e Conservação Ambiental 170.000,00 543. Recuperação de Áreas Degradadas 20.000,00 571. Desenvolvimento Científico 20.000,00 601. Programa da Produção Vegetal 220.000,00 606. Extensão Rural 500.000,00 631. Reforma Agrária 50.000,00 695. Turismo 137.900,00 781. Transporte Aéreo 100.000,00 782. Transporte Rodoviário 1.824.000,00 811. Desporto de Rendimento 50.000,00 812. Desporto Comunitário 550.000,00 843. Serviço da Dívida Interna 20.000,00 999. Reserva de Contingência 393.337,99 Total da Administração Direta 39.333.799,98 TOTAL GERAL 39.333.799,98 V. – Por Programas: ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0001. Viver Bem 479.000,00 0002. Incentivando o Turismo 137.900,00 0003. Explorando as Potencialidades Naturais 330.000,00 0004. Construindo Colniza 7.649.000,00 0005. Colniza é Mais Saúde 6.475.500,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 7 0006. Apoio Administrativo 8.114.695,35 0007. Formando Campeões 250.000,00 0008. Coordenação de Políticas Públicas e Arrecadação 150.000,00 0009. Educar para Construir 11.733.900,00 0010. Gestão na Educação 800.000,00 0011. Meu Chão, Minha Vida 350.000,00 0012. Previdência dos Servidores Municipais 1.300.000,00 0013. Processo Legislativo 1.170.466,64 9999. Reserva de Contingência 393.337,99 Total da Administração Direta 39.333.799,98 TOTAL GERAL 39.333.799,98 Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 9.412.857,36 (Nove Milhões, Quatrocentos e Doze Mil, Oitocentos e Cinqüenta e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos) conforme discriminação: 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Assistência 837.357,36 Saúde 7.225.500,00 Previdência Social 1.350.000,00 Total da Administração Direta 9.412.857,36 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 5.º - O Poder Executivo fica autorizado Abrir créditos adicionais suplementares, na forma dos artigos 42 e 43, parágrafo primeiro e seus Incisos da Lei nº. 4.320/64, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta lei. Art. 6.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, independente do limite fixado no artigo anterior. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 8 Art. 7.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente. Art. 8.º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, mediante lei específica. Art. 9.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.011. Art. 10.º -Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.011, revogadas a disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 20 de dezembro de 2010. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração