| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal á dar incentivo as micro empresas do Município de Colniza/MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ: 04.213.678/0001-02, Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI Nº. 484/2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal á dar incentivo as micro empresas do Município de Colniza/MT, e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à oferecer incentivo ás micro empresas do Municipio de Colniza mediante a disponibilização de maquinários para a realização de serviços. § 1º. – A disponibilização mencionada no “caput” deste artigo só poderá ser permitida se não ferir o interesse público municipal, além da empresa necessariamente apresentar documentação regularizada, Projeto de Construção, relatórios que demonstrem geração de empregos diretos e indiretos e geração de renda aos munícipes. § 2º. – Todas as despesas decorrentes da realização de serviços em favor das micro empresas ficarão na inteira responsabilidade das mesmas, cabendo à Prefeitura Municipal tão somente à cedência dos equipamentos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 20 de dezembro de 2010. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração