br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 484/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal á dar incentivo as micro empresas do Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
native_id656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ: 04.213.678/0001-02, Fone: (66) 3571-1000 /1315
 LEI Nº. 484/2010
 Autoriza o Poder Executivo Municipal á dar incentivo as micro
empresas do Município de Colniza/MT, e dá outras 
providências.
 Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ela, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à oferecer 
incentivo ás micro empresas do Municipio de Colniza mediante a disponibilização de 
maquinários para a realização de serviços.
 § 1º. – A disponibilização mencionada no “caput” deste artigo só 
poderá ser permitida se não ferir o interesse público municipal, além da empresa 
necessariamente apresentar documentação regularizada, Projeto de Construção, relatórios 
que demonstrem geração de empregos diretos e indiretos e geração de renda aos 
munícipes. 
 § 2º. – Todas as despesas decorrentes da realização de serviços 
em favor das micro empresas ficarão na inteira responsabilidade das mesmas, cabendo à 
Prefeitura Municipal tão somente à cedência dos equipamentos. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas disposições em contrário.
 
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 20 de dezembro de 2010.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da 
Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração

open original →