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norma nº 485/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2010
Date 2010-12-20
Ementa“AUTORIZA PAGAMENTO DE RATEIO DO RESÍDUO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB (60%), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, COM CUSTEIO NA LEI FEDERAL Nº. 11.494 DE 20 DE JUNHO DE 2007 E LEI MUNICIPAL 294/2007 DE 20 DE ABRIL DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
LEI N° 485/2010
 “AUTORIZA PAGAMENTO DE RATEIO DO RESÍDUO DO FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB (60%), 
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, COM CUSTEIO NA LEI FEDERAL Nº. 11.494 DE 
20 DE JUNHO DE 2007 E LEI MUNICIPAL 294/2007 DE 20 DE ABRIL DE 2007, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação, autorizada a repassar aos 
profissionais do Magistério, lotados na educação básica municipal, o resíduo do FUNDEB 
(60%), do ano de 2010, nos termos do art. 22 da lei 11.494/2007.
Art. 2º - Fica assegurado, através desta Lei, um repasse efetuado aos profissionais 
do magistério, mediante os critérios a seguir:
a) Inclusão no rateio de todos os profissionais do magistério da educação, em 
decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura 
municipal, constantes na folha de pagamento do FUNDEB (60%), tendo como base o mês 
de Novembro de 2010, sendo divido em partes iguais, conforme carga horária trabalhada.
Art. 3º - Toda despesa decorrente do presente rateio, correrá por conta da dotação 
orçamentária própria do FUNDEB de 2010.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrarias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 20 de dezembro de 2010.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da 
Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração

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