| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | “AUTORIZA PAGAMENTO DE RATEIO DO RESÍDUO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB (60%), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, COM CUSTEIO NA LEI FEDERAL Nº. 11.494 DE 20 DE JUNHO DE 2007 E LEI MUNICIPAL 294/2007 DE 20 DE ABRIL DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI N° 485/2010 “AUTORIZA PAGAMENTO DE RATEIO DO RESÍDUO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB (60%), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, COM CUSTEIO NA LEI FEDERAL Nº. 11.494 DE 20 DE JUNHO DE 2007 E LEI MUNICIPAL 294/2007 DE 20 DE ABRIL DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação, autorizada a repassar aos profissionais do Magistério, lotados na educação básica municipal, o resíduo do FUNDEB (60%), do ano de 2010, nos termos do art. 22 da lei 11.494/2007. Art. 2º - Fica assegurado, através desta Lei, um repasse efetuado aos profissionais do magistério, mediante os critérios a seguir: a) Inclusão no rateio de todos os profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura municipal, constantes na folha de pagamento do FUNDEB (60%), tendo como base o mês de Novembro de 2010, sendo divido em partes iguais, conforme carga horária trabalhada. Art. 3º - Toda despesa decorrente do presente rateio, correrá por conta da dotação orçamentária própria do FUNDEB de 2010. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 20 de dezembro de 2010. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração