| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2011 |
| Date | 2011-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – P.P.A. EXERCÍCIO 2010/2013, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA – L.D.O. 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 1 LEI Nº 486/2011 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – P.P.A. EXERCICIO 2010/2013, LEI DE DIRETRIZES OÇAMENTARIA – L.D.O. 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS;” NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 Lei Municipal n° 459/2009 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2011 - Lei Municipal 478/2010 as seguintes Ações Orçamentarias: Órgão 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Assistência Fundiária Unid. Orç. 002 – Departamento de Agricultura e Pecuária Função 20 – Agricultura Sub-Função 605 – Abastecimento Programa 0004 – Construindo Colniza Proj. /Ativ. 1.041 - Construção de Centro de Abastecimento Valor/Ano 2011 206.655,36 Órgão 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Assistência Fundiária Unid. Orç. 002 – Departamento de Agricultura e Pecuária Função 20 – Agricultura Sub-Função 606 – Extensão Rural Programa 0004 – Construindo Colniza Proj. /Ativ. 1.040 – Construção de Casa do Produtor Valor/Ano 2011 424.888,10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 2 Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unid. Orç. 002 – Departamento Municipal de Educação Função 12 – Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0010 – Gestão na Educação Proj. /Ativ. 1.063 – Aquisição de Ônibus para Transporte Escolar Valor/Ano 2011 1.844.000,00 Artigo 2º – Os recursos para cobertura e abertura dos programas e ações descritas no artigo 1º, serão utilizados de anulações e adequações de outros programas e ações previstos no PPA, ou através de ajustes de valores no valor total de receitas previstas e despesas fixadas no PPA, no exercício da elaboração da LDO e LOA, para que possam manter sempre o equilíbrio orçamentário da receia e despesa. Artigo 3º – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 11 de fevereiro de 2011. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração