br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 495/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2011
Date 2011-04-25
Ementa“DISPÕE DA CRIAÇÃO, ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id667

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
1
 LEI N° 495/2011
SÚMULA: “DISPÕE DA CRIAÇÃO, ABERTURA E 
CONSERVAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER 
QUE O PLENÁRIO APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL NELCI CAPITANI, 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 ART 1º Fica Criada a Estrada Municipal, Denominada 
de “LINHA 24”, localizada na linha da mesma denominação do P.A. Escol Sul.
 Parágrafo Único – A estrada de que o caput do Artigo 
obterá o seguinte trecho de percurso:
 
 Inicia no Leito da BR – MT 206, Km 24, Lado Esquerdo, 
com extensão de 17.000m (Dezessete Mil Metros) finalizando na divisa do Município 
de Cotriguaçú/MT;
 ART 2º - Fica determinada a inclusão da Estrada 
“Linha 24”, no Plano Rodoviário Municipal, para a devida manutenção e conservação 
do seu trajeto.
 ART 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 
 ART 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 25 de abril de 2011.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração

open original →