| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2011 |
| Date | 2011-04-25 |
| Ementa | “DISPÕE DA CRIAÇÃO, ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 1 LEI N° 495/2011 SÚMULA: “DISPÕE DA CRIAÇÃO, ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL NELCI CAPITANI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: ART 1º Fica Criada a Estrada Municipal, Denominada de “LINHA 24”, localizada na linha da mesma denominação do P.A. Escol Sul. Parágrafo Único – A estrada de que o caput do Artigo obterá o seguinte trecho de percurso: Inicia no Leito da BR – MT 206, Km 24, Lado Esquerdo, com extensão de 17.000m (Dezessete Mil Metros) finalizando na divisa do Município de Cotriguaçú/MT; ART 2º - Fica determinada a inclusão da Estrada “Linha 24”, no Plano Rodoviário Municipal, para a devida manutenção e conservação do seu trajeto. ART 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 25 de abril de 2011. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração