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norma nº 504/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2011
Date 2011-07-06
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;”
native_id679

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 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 
 LEI Nº. 504/2011
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS;”
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº.
483/2010 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Especial no valor de 
R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações 
Orçamentárias:
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orç. 001 – Gab. Do Secr. Mun. de Administração
Função 04 – Administração
Sub-Função 122 – Administração Geral
Programa 0008 – Coordenação de Políticas Publicas
Proj. /Ativ. 1.054 – Realização de Concurso Publico/Processo 
Seletivo
Elemento de 
Despesa
3390.30.00.00 – Material de Consumo
Valor 5.000,00
Elemento de 
Despesa
3390.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros -
Pessoa Física
Valor 5.000,00
Elemento de 
Despesa
3390.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros -
Pessoa Jurídica
Valor 50.000,00
Artigo 2º – Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os 
recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de 
anulação total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias.
 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 
Órgão 03 – Secretaria Municipal de Planejamento
Unid. Orç. 001 – Gab. do Sec. Municipal de Planejamento
Função 04 – Administração
Sub-Função 121 – Planejamento e Orçamento
Programa 0006 – Apoio Administrativo
Proj. /Ativ. 2.009 – Manutenção da Secretaria Municipal de 
Planejamento
Elemento de 
Despesa
3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros -
Pessoa Física
Valor 60.000,00
Artigo 3º – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as 
disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 06 de julho de 2011.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração

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