| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI Nº. 504/2011 SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;” NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº. 483/2010 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão 04 - Secretaria Municipal de Administração Unid. Orç. 001 – Gab. Do Secr. Mun. de Administração Função 04 – Administração Sub-Função 122 – Administração Geral Programa 0008 – Coordenação de Políticas Publicas Proj. /Ativ. 1.054 – Realização de Concurso Publico/Processo Seletivo Elemento de Despesa 3390.30.00.00 – Material de Consumo Valor 5.000,00 Elemento de Despesa 3390.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física Valor 5.000,00 Elemento de Despesa 3390.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Valor 50.000,00 Artigo 2º – Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 Órgão 03 – Secretaria Municipal de Planejamento Unid. Orç. 001 – Gab. do Sec. Municipal de Planejamento Função 04 – Administração Sub-Função 121 – Planejamento e Orçamento Programa 0006 – Apoio Administrativo Proj. /Ativ. 2.009 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento Elemento de Despesa 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física Valor 60.000,00 Artigo 3º – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 06 de julho de 2011. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração