| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM FAZER ALTERAÇÃO DO ARTIGO 152, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 047/2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI N° 515/2011 SÚMULA: “DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM FAZER ALTERAÇÃO DO ARTIGO 152, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 047/2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;” NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alteração do artigo 152 e seu parágrafo único, da lei nº 047/2001 – Código Tributário Municipal, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 152 – O Imposto será pago antes da data do ato da lavratura do instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos. Parágrafo Único – Após o recolhimento do Imposto, os atos ou contratos correspondentes deverão ser efetuados no prazo de cento e oitenta (180) dias, sob pena de pagamento de taxa para expedição de certidão de reavaliação do imóvel e atualização do documento de arrecadação. Artigo 3º – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 20 de dezembro de 2011. Registre-se, publique-se, e cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração