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norma nº 515/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2011
Date 2011-12-20
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM FAZER ALTERAÇÃO DO ARTIGO 152, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 047/2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 
 LEI N° 515/2011
SÚMULA: “DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM FAZER
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 152, PARÁGRAFO ÚNICO 
DA LEI Nº 047/2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO 
MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;”
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte lei:
 
 Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alteração do artigo 
152 e seu parágrafo único, da lei nº 047/2001 – Código Tributário Municipal, que 
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 152 – O Imposto será pago antes da data do ato da lavratura do 
instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos.
Parágrafo Único – Após o recolhimento do Imposto, os atos ou contratos 
correspondentes deverão ser efetuados no prazo de cento e oitenta (180) 
dias, sob pena de pagamento de taxa para expedição de certidão de 
reavaliação do imóvel e atualização do documento de arrecadação.
Artigo 3º – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as 
disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 20 de dezembro de 2011.
Registre-se, publique-se, e cumpra-se. 
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização 
da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração 

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