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norma nº 516/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE "Autorização ao Poder Executivo Municipal para indenizar benfeitorias em terra urbana pública destinada à construção das casas do Programa “Minha Casa Minha Vida” no Bairro Castelo dos Sonhos, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 
 LEI N° 516/2011
DISPÕE SOBRE "Autorização ao Poder Executivo 
Municipal para indenizar benfeitorias em terra 
urbana pública destinada à construção das casas 
do Programa “Minha Casa Minha Vida” no Bairro 
Castelo dos Sonhos, e dá outras providências."
 NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza – Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III 
artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
 L E I:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar 
benfeitoria em terra urbana pública destinada à construção das casas do 
Programa “Minha Casa Minha Vida” no Bairro Castelo dos Sonhos.
 
 
Art. 2º Todas as tratativas complementares e forma de 
indenização afetas indicadas acima encontrar-se-ão expressas no Termo de 
Compromisso que será firmado entre o particular e este Município.
 
Art. 3º. Como forma de indenização, o Município compromete-se 
a pagar aos munícipes os valores, no ato da assinatura do Termo de 
Compromisso, que não deverá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias após a 
aprovação desta Lei. (modelo em anexo)
 
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
regulamentar por decreto e com acompanhamento legislativo, quanto às 
providências legais e necessárias, para formalizar o disposto nesta Lei.
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente 
Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.001.04.121.0006.2099 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições.
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 20 de dezembro de 2011.
Registre-se,
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso que entre si celebram o MUNICÍPIO DE 
COLNIZA- ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CGC/MF de nº 04.213.687/0001-02, 
estabelecida na Avenida Tarumã Nº. 116, Centro neste ato 
representado por sua Prefeita Municipal NELCI CAPITANI, brasileira, 
solteira, domiciliada neste município, portador do CIC de Nº. 
125.661447-52 e RG Nº. 026.81039-0 SSP/RJ, e o 
Senhor.............................. residente e domiciliado na 
.............................. nesta cidade de Colniza/MT, brasileiro, estado 
civil.........., profissão..............., portador do CPF nº..........e RG nº 
............ SSP/...., deliberam firmar o presente Termo mediante as 
cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º O Termo de Compromisso é o ato administrativo 
negociado, decorrente da concertação entre o Município de Colniza/MT e 
o munícipe ocupante de terra urbana pública destinada à construção das 
casas do Programa “Minha Casa Minha Vida” no Bairro Castelo dos 
Sonhos.
Art. 2º Constituem-se elementos obrigatórios deste Termo de 
Compromisso:
 I) Como forma de indenização, o Município compromete-se 
a pagar aos munícipes os valores, no ato da assinatura do Contrato de 
Compromissos e Responsabilidades, que não deverá ultrapassar o prazo 
de 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei. 
II) O valor da indenização será calculado com base no 
levantamento apresentado pela Comissão de Avaliação, Reavaliação e 
Depreciação de Bens Móveis e Imóveis.
III) O particular ocupante deverá desocupar o imóvel 
indenizado no prazo de 24hs, a partir da data de recebimento do 
pagamento.
IV) Na hipótese de descumprimento por parte do 
indenizado, o mesmo será notificado pelo Poder Público Municipal para 
imediata desocupação, podendo para isso usar a força policial.
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 Art. 3º Este não poderá ser rescindido por nenhuma das 
partes, ficando eleito o Foro local para dirimir questões na esfera 
judiciária.
 
 Art. 4º A inadimplência das obrigações contidas neste 
instrumento implicará a sua denúncia por quaisquer das partes 
convenentes independentemente de notificação judicial e extrajudicial.
 Art. 5º Os casos omissos e duvidas que porventura 
surgiram na execução deste Termo de Compromisso, serão dirimidos 
pelas partes de comum acordo, ficando eleito o Foro local para dirimir 
questões na esfera judiciária.
Estando ambas as partes de comum acordo com as supracitadas 
cláusulas, assinam o instrumento e, 03 (três) vias, de igual teor e forma, 
na presença das testemunhas que a tudo assistiram e o subscrevem.
Colniza- MT, ...de ....... de 20....
NELCI CAPITANI ------------------------
Prefeita Municipal particular indenizado
 CPF.....................................
 
Testemunhas:
1ª -------------------------------
CPF
2ª--------------------------------
CPF

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