| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE "Autorização ao Poder Executivo Municipal para indenizar benfeitorias em terra urbana pública destinada à construção das casas do Programa “Minha Casa Minha Vida” no Bairro Castelo dos Sonhos, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI N° 516/2011 DISPÕE SOBRE "Autorização ao Poder Executivo Municipal para indenizar benfeitorias em terra urbana pública destinada à construção das casas do Programa “Minha Casa Minha Vida” no Bairro Castelo dos Sonhos, e dá outras providências." NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar benfeitoria em terra urbana pública destinada à construção das casas do Programa “Minha Casa Minha Vida” no Bairro Castelo dos Sonhos. Art. 2º Todas as tratativas complementares e forma de indenização afetas indicadas acima encontrar-se-ão expressas no Termo de Compromisso que será firmado entre o particular e este Município. Art. 3º. Como forma de indenização, o Município compromete-se a pagar aos munícipes os valores, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, que não deverá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei. (modelo em anexo) Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto e com acompanhamento legislativo, quanto às providências legais e necessárias, para formalizar o disposto nesta Lei. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.001.04.121.0006.2099 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 20 de dezembro de 2011. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 TERMO DE COMPROMISSO Termo de Compromisso que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COLNIZA- ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF de nº 04.213.687/0001-02, estabelecida na Avenida Tarumã Nº. 116, Centro neste ato representado por sua Prefeita Municipal NELCI CAPITANI, brasileira, solteira, domiciliada neste município, portador do CIC de Nº. 125.661447-52 e RG Nº. 026.81039-0 SSP/RJ, e o Senhor.............................. residente e domiciliado na .............................. nesta cidade de Colniza/MT, brasileiro, estado civil.........., profissão..............., portador do CPF nº..........e RG nº ............ SSP/...., deliberam firmar o presente Termo mediante as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º O Termo de Compromisso é o ato administrativo negociado, decorrente da concertação entre o Município de Colniza/MT e o munícipe ocupante de terra urbana pública destinada à construção das casas do Programa “Minha Casa Minha Vida” no Bairro Castelo dos Sonhos. Art. 2º Constituem-se elementos obrigatórios deste Termo de Compromisso: I) Como forma de indenização, o Município compromete-se a pagar aos munícipes os valores, no ato da assinatura do Contrato de Compromissos e Responsabilidades, que não deverá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei. II) O valor da indenização será calculado com base no levantamento apresentado pela Comissão de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis. III) O particular ocupante deverá desocupar o imóvel indenizado no prazo de 24hs, a partir da data de recebimento do pagamento. IV) Na hipótese de descumprimento por parte do indenizado, o mesmo será notificado pelo Poder Público Municipal para imediata desocupação, podendo para isso usar a força policial. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 Art. 3º Este não poderá ser rescindido por nenhuma das partes, ficando eleito o Foro local para dirimir questões na esfera judiciária. Art. 4º A inadimplência das obrigações contidas neste instrumento implicará a sua denúncia por quaisquer das partes convenentes independentemente de notificação judicial e extrajudicial. Art. 5º Os casos omissos e duvidas que porventura surgiram na execução deste Termo de Compromisso, serão dirimidos pelas partes de comum acordo, ficando eleito o Foro local para dirimir questões na esfera judiciária. Estando ambas as partes de comum acordo com as supracitadas cláusulas, assinam o instrumento e, 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que a tudo assistiram e o subscrevem. Colniza- MT, ...de ....... de 20.... NELCI CAPITANI ------------------------ Prefeita Municipal particular indenizado CPF..................................... Testemunhas: 1ª ------------------------------- CPF 2ª-------------------------------- CPF