br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 519/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2012
Date 2012-02-22
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 476/2010, e dá outras providências
native_id694

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 LEI Nº 519/2012
SÚMULA: 
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 476/2010, e dá outras 
providências”.
 A Câmara Municipal de Colniza/MT aprovou, e eu Nelci Capitani,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º e Parágrafo Único da Lei 
Municipal nº 476/2010 que passa a ter a seguinte redação:
 “Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de COLNIZA, a verba 
de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, sob o 
título Verba Indenizatória, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada 
vereador, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional 
Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005. 
 Parágrafo Único – A verba de que trata o caput deste artigo será paga 
mensalmente, com exceção dos meses de recesso parlamentar compreendido no período de 
16 de Dezembro a 14 Janeiro e 1º a 30 de Julho, como contribuição em espécie, ao 
desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração 
pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município 
para auscultar suas reivindicações.”
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 22 de Fevereiro de 2012.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal 
nº. 012/2001 de 26/01/2001.
 Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração 

open original →