| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 476/2010, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI Nº 519/2012 SÚMULA: “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 476/2010, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Colniza/MT aprovou, e eu Nelci Capitani, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 476/2010 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de COLNIZA, a verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, sob o título Verba Indenizatória, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada vereador, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005. Parágrafo Único – A verba de que trata o caput deste artigo será paga mensalmente, com exceção dos meses de recesso parlamentar compreendido no período de 16 de Dezembro a 14 Janeiro e 1º a 30 de Julho, como contribuição em espécie, ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município para auscultar suas reivindicações.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 22 de Fevereiro de 2012. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração