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norma nº 520/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2012
Date 2012-03-09
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal conceder Bem Público em Regime de Concessão Gratuita de Uso à Associação dos Representantes e Comerciantes de Defensivos Agrícolas e Produtos Agropecuários, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02Fone: (66) 3571-1000 /1315
LEI N.º 520/2012
Autoriza ao Poder Executivo Municipal
conceder Bem Público em Regime de
Concessão Gratuita de Uso à Associação dos
Representantes e Comerciantes de Defensivos
Agrícolas e Produtos Agropecuários, e dá
outras providências. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza ao Poder Executivo Municipal
conceder em Regime de Concessão Gratuita de Uso à Associação dos
Representantes e Comerciantes de Defensivos Agrícolas e Produtos
Agropecuários, um terreno de 50x50, medindo 2.500 m² (Dois mil e
quinhentos metros quadrados), localizado no Km 09 – MT 206, sentido
Guariba. Art. 2º-O referido imóvel deverá destinar-se única
e exclusivamente para a utilização na construção de um barracão que será
utilizado para depósito de lixo agrotóxico, seguindo as orientações e
autorização dos órgãos competentes, bem como obedecendo as exigências
legais. Art. 3º - Será de inteira responsabilidade da
Associação dos Representantes e Comerciantes de Defensivos Agrícolas e
Produtos Agropecuários, todas as despesas efetuadas para construção e
conservação do imóvel. Art. 4º - Todas as benfeitorias que serão feitas no
imóvel, descrito no artigo primeiro desta lei, ficarão fazendo parte integrante
do patrimônio público municipal, sem direito a concessionária à qualquer
indenização
Art. 5º - A referida concessão em regime de
Concessão Gratuita de Uso será a título gratuito.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02Fone: (66) 3571-1000 /1315
Art. 6º - A duração de concessão será por tempo
indeterminado, com a possibilidade da Administração desfazê-la a qualquer
tempo, desde que ocorram motivos de interesse público relevantes para
tanto. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 09 de Março de 2012. Registre-se, Publique-se, e
Cumpra-se. Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE
BEM PÚBLICO
Por este instrumento particular de CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE
BEM PÚBLICO, que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLNIZA/MT,Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no
CNPJ sob o nº. 04.213.687/0001-02, com sede na Avenida do Tarumã
nº.116, neste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, neste ato, representada pela Prefeita Municipal Srª. NELCI CAPITANI, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº. 02681039-0 SSP-RJ, e do
CPF nº. 125.661.447-53,de agora em diante simplesmente denominada de
CONCEDENTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS
REPRESENTANTES E COMERCIANTES DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ Sob o n.º 10.876.946/0001-70, com sede localizada no
Setor Industrial, no município de Colniza - MT, neste ato representada por
seu Presidente SR. LEONOR BATISTA DA COSTA, brasileiro,casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n.º 695.803 SSP/MT e
CPF n.º 482.720.191-91,residente e domiciliado na Rua dos Pinhais, 271, Centro, Colniza - Estado de Mato Grosso, de agora em diante simplesmente
denominada de CONCESSINÁRIA, tem certo e ajustado, o que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:O município de Colniza, doravante
chamado de CONCEDENTE é legítimo possuidores proprietário de um
terreno de 50x50, medindo 2.500 m² (Dois mil e quinhentos metros
quadrados, localizado no Km 09 – MT 206, sentido Guariba. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo presente Contrato de
CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM PÚBLICO, a CONCEDENTE
cede à concessionária o imóvel descrito na Cláusula Primeira, estando esta
sujeita às normas do Direito Público e seguindo os princípios que a norteiam. CLÁUSULA TERCEIRA: O imóvel ora concedido tem por único
objetivo e finalidade precípua destinar-se única e exclusivamente para a
utilização na construção de um barracão que será utilizado para depósito de
lixo agrotóxico, seguindo as orientações e autorização dos órgãos
competentes, bem como obedecendo as exigências legais. CLÁUSULA QUARTA:A duração de concessão será por tempo
indeterminado, com a possibilidade de a Administração desfazê-la a qualquer
tempo, desde que ocorram motivos de interesse público relevantes para
tanto.
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CLÁUSULA QUINTA: A concessionária assume a
responsabilidade sobre todas as despesas efetuadas para construção e
conservação do imóvel. Bem como se obriga a zelar pela integridade do bem
como se seu fosse, respondendo por perdas e danos. Da mesma forma
obriga-se a pagar as despesas com água, luz, tributos, bem como todas as
demais que incidirem sobre o imóvel, ou seja, decorrentes de sua utilização. PARÁGRAFO ÚNICO: A concessionária poderá fazer a
construção de um barracão e cercas para delimitar á área concedida. As
construções que forem feitas ficarão fazendo parte integrante do patrimônio
público municipal, sem direito a concessionária de qualquer indenização. CLÁUSULA SEXTA: A concessionária desde já, faculta à
CONCEDENTE, examinar ou vistoriar o local, quando esta entender
conveniente.CLAUSULA SÉTIMA: A concessionária não poderá transferir
este contrato, sublocá-lo, ou ainda,emprestá-lo para terceiros e se obriga a
atender todas as exigências do Poder Publico, bem quitar as multas que der
causa, sem direito á restituição por parte da CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA: Como a Administração Pública pode
rever seus próprios atos e revogá-los por motivo de conveniência, a mesma
poderá requerer a devolução do imóvel, comunicando formalmente a
concessionário, para que num prazo de 06 (seis) meses faça a desocupação
do mesmo. PARAGRAFO ÚNICO: A recusa da concessionária na
devolução do imóvel descrito na cláusula primeira, ora concedido, incorrerá
em esbulho possessório, caracterizando, via de conseqüência, a partir daí, emposse injusta e/ou precária, o que acarretará o ajuizamento da
competente ação reintegratória de posse por parte da CONCEDENTE. CLÁUSULA NONA: A concessão do imóvel citado na Cláusula
Primeira, será a título gratuito e sem qualquer retribuição. CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato é celebrado em
caráter irrevogável e irretratável, não só obrigando as partes, mas também
seus sucessores.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A parte que der causa e ferir
qualquer cláusula deste contrato,originando Ação Judicial, será responsável
por todas as despesas com custas processuais e honorários advocatícios. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da
Comarca de Colniza/MT, para dirimir dúvidas oriundas deste contrato. E assim, certo e ajustados, firmam as partes este contrato, em
três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que a tudo
assistiram e presenciaram, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Colniza/MT, em 09 de Março de 2012. ______________________ NELCI CAPITANI
PREFEITO MUNICIPAL
CONCEDENTE
___________________________ LEONOR BATISTA DA COSTA
ASSOCIAÇÃO DOS REPRESENTANTES E COMERCIANTES DE
DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1ª________________________ 2ª_______________________ CPF: CPF:

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