| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal conceder Bem Público em Regime de Concessão Gratuita de Uso à Associação dos Representantes e Comerciantes de Defensivos Agrícolas e Produtos Agropecuários, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI N.º 520/2012 Autoriza ao Poder Executivo Municipal conceder Bem Público em Regime de Concessão Gratuita de Uso à Associação dos Representantes e Comerciantes de Defensivos Agrícolas e Produtos Agropecuários, e dá outras providências. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza ao Poder Executivo Municipal conceder em Regime de Concessão Gratuita de Uso à Associação dos Representantes e Comerciantes de Defensivos Agrícolas e Produtos Agropecuários, um terreno de 50x50, medindo 2.500 m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Km 09 – MT 206, sentido Guariba. Art. 2º-O referido imóvel deverá destinar-se única e exclusivamente para a utilização na construção de um barracão que será utilizado para depósito de lixo agrotóxico, seguindo as orientações e autorização dos órgãos competentes, bem como obedecendo as exigências legais. Art. 3º - Será de inteira responsabilidade da Associação dos Representantes e Comerciantes de Defensivos Agrícolas e Produtos Agropecuários, todas as despesas efetuadas para construção e conservação do imóvel. Art. 4º - Todas as benfeitorias que serão feitas no imóvel, descrito no artigo primeiro desta lei, ficarão fazendo parte integrante do patrimônio público municipal, sem direito a concessionária à qualquer indenização Art. 5º - A referida concessão em regime de Concessão Gratuita de Uso será a título gratuito. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02Fone: (66) 3571-1000 /1315 Art. 6º - A duração de concessão será por tempo indeterminado, com a possibilidade da Administração desfazê-la a qualquer tempo, desde que ocorram motivos de interesse público relevantes para tanto. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 09 de Março de 2012. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02Fone: (66) 3571-1000 /1315 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM PÚBLICO Por este instrumento particular de CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM PÚBLICO, que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT,Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.213.687/0001-02, com sede na Avenida do Tarumã nº.116, neste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, neste ato, representada pela Prefeita Municipal Srª. NELCI CAPITANI, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº. 02681039-0 SSP-RJ, e do CPF nº. 125.661.447-53,de agora em diante simplesmente denominada de CONCEDENTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS REPRESENTANTES E COMERCIANTES DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Sob o n.º 10.876.946/0001-70, com sede localizada no Setor Industrial, no município de Colniza - MT, neste ato representada por seu Presidente SR. LEONOR BATISTA DA COSTA, brasileiro,casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n.º 695.803 SSP/MT e CPF n.º 482.720.191-91,residente e domiciliado na Rua dos Pinhais, 271, Centro, Colniza - Estado de Mato Grosso, de agora em diante simplesmente denominada de CONCESSINÁRIA, tem certo e ajustado, o que se segue: CLAUSULA PRIMEIRA:O município de Colniza, doravante chamado de CONCEDENTE é legítimo possuidores proprietário de um terreno de 50x50, medindo 2.500 m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados, localizado no Km 09 – MT 206, sentido Guariba. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo presente Contrato de CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM PÚBLICO, a CONCEDENTE cede à concessionária o imóvel descrito na Cláusula Primeira, estando esta sujeita às normas do Direito Público e seguindo os princípios que a norteiam. CLÁUSULA TERCEIRA: O imóvel ora concedido tem por único objetivo e finalidade precípua destinar-se única e exclusivamente para a utilização na construção de um barracão que será utilizado para depósito de lixo agrotóxico, seguindo as orientações e autorização dos órgãos competentes, bem como obedecendo as exigências legais. CLÁUSULA QUARTA:A duração de concessão será por tempo indeterminado, com a possibilidade de a Administração desfazê-la a qualquer tempo, desde que ocorram motivos de interesse público relevantes para tanto. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02Fone: (66) 3571-1000 /1315 CLÁUSULA QUINTA: A concessionária assume a responsabilidade sobre todas as despesas efetuadas para construção e conservação do imóvel. Bem como se obriga a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, respondendo por perdas e danos. Da mesma forma obriga-se a pagar as despesas com água, luz, tributos, bem como todas as demais que incidirem sobre o imóvel, ou seja, decorrentes de sua utilização. PARÁGRAFO ÚNICO: A concessionária poderá fazer a construção de um barracão e cercas para delimitar á área concedida. As construções que forem feitas ficarão fazendo parte integrante do patrimônio público municipal, sem direito a concessionária de qualquer indenização. CLÁUSULA SEXTA: A concessionária desde já, faculta à CONCEDENTE, examinar ou vistoriar o local, quando esta entender conveniente.CLAUSULA SÉTIMA: A concessionária não poderá transferir este contrato, sublocá-lo, ou ainda,emprestá-lo para terceiros e se obriga a atender todas as exigências do Poder Publico, bem quitar as multas que der causa, sem direito á restituição por parte da CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA: Como a Administração Pública pode rever seus próprios atos e revogá-los por motivo de conveniência, a mesma poderá requerer a devolução do imóvel, comunicando formalmente a concessionário, para que num prazo de 06 (seis) meses faça a desocupação do mesmo. PARAGRAFO ÚNICO: A recusa da concessionária na devolução do imóvel descrito na cláusula primeira, ora concedido, incorrerá em esbulho possessório, caracterizando, via de conseqüência, a partir daí, emposse injusta e/ou precária, o que acarretará o ajuizamento da competente ação reintegratória de posse por parte da CONCEDENTE. CLÁUSULA NONA: A concessão do imóvel citado na Cláusula Primeira, será a título gratuito e sem qualquer retribuição. CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não só obrigando as partes, mas também seus sucessores. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02Fone: (66) 3571-1000 /1315 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A parte que der causa e ferir qualquer cláusula deste contrato,originando Ação Judicial, será responsável por todas as despesas com custas processuais e honorários advocatícios. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Colniza/MT, para dirimir dúvidas oriundas deste contrato. E assim, certo e ajustados, firmam as partes este contrato, em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e presenciaram, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Colniza/MT, em 09 de Março de 2012. ______________________ NELCI CAPITANI PREFEITO MUNICIPAL CONCEDENTE ___________________________ LEONOR BATISTA DA COSTA ASSOCIAÇÃO DOS REPRESENTANTES E COMERCIANTES DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS PRESIDENTE TESTEMUNHAS: 1ª________________________ 2ª_______________________ CPF: CPF: