| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 443/2009, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI Nº 522/2012 “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 443/2009, e dá outras providências”. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza/MT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal/MT, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - A tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº. 443/2009, que dispõe sobre a implantação de verba de diária para viagens e serviços do Poder Executivo Municipal, passa a ter a seguinte redação: DISCRIMINAÇÃO Categoria Funcional Distrito Federal e demais Capitais Estaduais Cidades fora do Estado de Mato Grosso Cidades dentro do Estado de Mato Grosso Prefeito 700,00 650,00 650,00 Cargos DAS I 320,00 300,00 234,00 Cargos DAS II a VII 200,00 180,00 144,00 Cargos DAS VIII a XI e demais servidores 185,00 160,00 130,00 Art. 2º. Para as localidades de Três Fronteiras e Distrito de Guariba, fica implantada a verba de meia-diária para viagens e serviços. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei nº. 443/2009, e as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 09 de Março de 2012. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração