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norma nº 522/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2012
Date 2012-03-09
Ementa“Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 443/2009, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 LEI Nº 522/2012
“Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 
443/2009, e dá outras providências”.
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza/MT, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal/MT, aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. - A tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº. 443/2009, que dispõe sobre a 
implantação de verba de diária para viagens e serviços do Poder Executivo Municipal, passa a 
ter a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
Categoria Funcional Distrito Federal e
demais Capitais 
Estaduais
Cidades fora
do Estado de 
Mato Grosso
Cidades 
dentro do 
Estado de 
Mato Grosso
Prefeito 700,00 650,00 650,00
Cargos DAS I 320,00 300,00 234,00
Cargos DAS II a VII 200,00 180,00 144,00
Cargos DAS VIII a XI e 
demais servidores
185,00 160,00 130,00
 Art. 2º. Para as localidades de Três Fronteiras e Distrito de Guariba, fica implantada 
a verba de meia-diária para viagens e serviços.
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei 
nº. 443/2009, e as demais disposições em contrário. 
 
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 09 de Março de 2012.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. 
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei 
Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
 Adriana Sprey Pereira
 Secretária Municipal de Administração

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