| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para utilização de diversas leis do Município de Aripuanã-MT, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura do Município de Colniza Lei Municipal 005/2001 Dispõe sobre autorização para utilização de diversas leis do Município de Aripuanã-MT, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Colniza-Estado de Mato Grosso. a Sr.º Nelci Capitani, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizar, em caráter temporário, a Lei Orgânica do Município de Aripuanã - MT, bem como toda a legislação necessária par ao seu perfeito desenvolvimento, até que possa elaborar suas leis próprias. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal poderá amparar-se nas leis pertinentes a Administração Pública, referidas no artigo anterior, no que couber, devendo sempre que se permitido adaptá-la á realidade local. Parágrafo único - Perdurará o uso das leis do Município de Aripuanã no Município de Colniza, enquanto houver interesse, deste que não se tenha criado lei própria. Art. 3° - O Regime Jurídico do Município será Estatuário, adotando-se para todos os efeitos o Regime Geral de Previdência Social. Art. 4° - O concurso público para a seleção de pessoal para os quadros da Prefeitura Municipal de Colniza, Devera ocorrer no prazo Maximo de doze meses, contados da publicação da presente Lei. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a parti de 1° de janeiro de 2001, revogada as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de COLNIZA-MT em 04 de janeiro de 2001 ____________________________ Nelci Capitani Prefeita Municipal