| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2012 |
| Date | 2012-06-15 |
| Ementa | “Altera os Artigos 5º e 7º da Lei 442/2009 que regulamenta o estágio de estudantes do ensino superior e do ensino médio no âmbito do Poder Executivo Municipal de Colniza-MT, e dá outras providencias”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI N° 530/2012 Súmula: “Altera os Artigos 5º e 7º da Lei 442/2009 que regulamenta o estágio de estudantes do ensino superior e do ensino médio no âmbito do Poder Executivo Municipal de Colniza-MT, e dá outras providencias”. A Prefeita Municipal de Colniza/MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a presente Lei: Art. 1º - Altera o inciso I do art. 5º da Lei nº 442/2009, que passa ter a seguinte redação: “Art. 5º - ................................................................................................ I. Estagiários de Nível Superior: 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais). II. Estagiários de Nível Médio: 500,00 (Quinhentos Reais). Art. 2º - Acresce a alínea j no inciso II do art. 7º da Lei nº 442/2009 com a seguinte redação: j) Medicina. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 15 de Junho de 2012. Registre-se,Publique-se, e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração