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norma nº 532/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2012
Date 2012-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza, a assinar Termo de Convênio com a Escola POLITECNICA DO NOROESTE LTDA, para disponibilizar salas de aula da Escola Municipal Bom Jesus, para funcionamento da Extensão de cursos Técnicos Profissionalizantes e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
 LEI Nº 532/2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza, a 
assinar Termo de Convênio com a Escola 
POLITECNICA DO NOROESTE LTDA, para
disponibilizar salas de aula da Escola Municipal Bom 
Jesus, para funcionamento da Extensão de cursos
Técnicos Profissionalizantes e dá outras providências.
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza -
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza – MT 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a assinar Termo de Convênio com a Escola Politécnica do 
Noroeste Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
08.775.853/0001-07, com sede na Avenida Carmem Miranda, nº 39, módulo II, 
na Cidade de Juina-MT.
 
Paragrafo Único - O Termo de Convênio descrito 
neste artigo, objetiva colocar à disposição da Escola Politécnica do Noroeste 
Ltda, salas de aula da Escola Municipal Bom Jesus, para finalidade de 
funcionamento da extensão de cursos técnicos de: Enfermagem, Estética, 
Eletrônica, Enfermagem no Trabalho, Segurança no Trabalho e Radiologia.
Art. 2º - O Prazo de vigência do Termo de Convênio é 
até 31/12/2012, podendo ser renovado mediante termo aditivo entre as partes.
Art. 3º - O Presente convênio não poderá acarretar 
ônus para o Município de Colniza, ficando expressamente proibida a cedência
de servidores municipais para prestação de serviços junto à Escola Politécnica 
do Noroeste Ltda.
Art. 4º - As condições e demais determinações 
necessárias para a formalização do presente convênio, serão definidas no 
Termo de Convênio firmado entre as partes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 05 de Julho de 2012.
Registre-se,Publique-se, e Cumpra-se. 
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
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Termo de Convênio de Cooperação
Por este TERMO DECONVENIO DE COOPERAÇÃO, que fazem de um lado o 
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 04.213.687/0001-02 com sede na Avenida do Taruma nº. 116 neste Município de 
Colniza/MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal Srª. NELCI CAPITANI, 
brasileira, solteira,portadora da cédula de identidade RG nº. 02681039-0 SSP/RJ, e do 
CPF sob n° 125.661.447-53, residente e domiciliada á Rua Amor Perfeito, s/nº. nesta
cidade de Colniza/MT, doravante chamada simplesmente de PRIMEIRA 
CONVENIADA, e do outro lado a ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o n°. 08.775.853.0001-07, com sede na 
Avenida Carmem Miranda n° 39, modulo II no Município de JUINA- MT- CEP 78320-000, 
neste ato representada por sua Diretora Geral FRANCISCA FRANCINEIDE LOPES 
PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, portadora do CPF 006.990.748-00 e RG de n° 
20.123.412 SSP-SP, residente e domiciliada no município de Juina/MT, doravante 
chamada simplesmente de SEGUNDA CONVENIADA, deliberam firmar o presente 
Termo de Convênio de Cooperação.
CLÁUSULA PRIMEIRA –DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES 
1.1.Complementando as qualidades e definições acima, para um completo e perfeito 
entendimento deste convenio, as partes estabelecem as seguintes definições 
complementares: 
 ESPAÇO FÍSICO: onde ocorrem os encontros presenciais para a transmissão dos 
conteúdos, 
 DIRETOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR TÉCNICO: profissionais legalmente 
habilitado contratado pela POLITEC e devidamente capacitados para atuarem junto 
à TURMA de alunos de determinado curso, com as atribuições administrativas, 
pedagógicas, de gestão, de apoio e acompanhamento dos alunos nos momentos 
presencias, em conformidade com o plano estabelecido pelo profissional contratado 
pela POLITEC.
 TURMA – Conjunto dos contratantes que aderem ao curso.
 CURSO – Conjunto de disciplinas, ofertado pelo POLITEC que será cursado pelo 
aluno nas dependências da INSTITUIÇÃO.Podendo ser caracterizado por cursos 
TECNICOS, que são de total responsabilidade da segunda conveniada.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO 
2.1.Por este instrumento resolvem as partes celebrarem o presente CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO, tendo por finalidade o funcionamento de extensão da ESCOLA 
POLITECNICA NOROESTE LTDA – POLITEC, que oferece cursos técnicos de: 
Enfermagem, Estética, Eletrotécnica, Especialização em Enfermagem do Trabalho e EJA 
–Educação de Jovens e Adultos, cujo objeto é estabelecer regras, normas e condições 
que passarão a reger a parceria ora estabelecida entre o MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT e 
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a Escola POLITEC, visando o funcionamento dos CURSOS acima indicados junto as 
dependências a serem disponibilizadas por INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL.
CLÁUSULA TERCEIRA-ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
3.1. Disponibilizar 02 (duas) salas de aula na Instituição de ensino Fundamental – Escola 
Municipal Bom Jesus com capacidade para no mínimo 30 (trinta) alunos, para a realização 
dos cursos oferecidos, de segunda a sexta-feira no período noturno e nos finais de 
semana podendo ser nos períodos matutino, vespertino e noturno;
3.2. Disponibilizar mobiliário adequado para cada sala (carteiras, quadros, etc);
3.3. Disponibilizar uma sala para a Administração e Secretaria;
3.4 Disponibilizar no mínimo 05 salas de aula sendo uma delas para atos da secretaria 
escolar da ESCOLA POLITECNICA DO NOROESTE LTDA-POLITEC.
CLÁUSULA QUARTA- ATRIBUIÇÃO DA POLITEC
4.1. Manter a INSTITUIÇÃO informada sobre os procedimentos a serem tomados com 
relação ao funcionamento dos cursos na Instituição;
4.2. Ministrar os Cursos através de suas diretrizes pedagógicas, técnicas e operacionais; 
4.3. Disponibilizar materiais didáticos e pedagógicos a serem usados pelos professores e 
alunos, sendo vedado o uso de qualquer material pertencente à escola; 
4.4. Selecionar, contratar e capacitar os orientadores conforme contrato padrão já 
existente para atuar no respectivo curso;
4.5. Selecionar, contratar e manter financeiramente pessoal responsável pela limpeza e 
conservação do ambiente utilizado, deixando-o limpo para o uso pela instituição no 
período matutino;
4.6. Informar, controlar e cobrar os respectivos alunos, referente às suas mensalidades 
acordadas no termo de Adesão quando da formação da turma;
4.7. Zelar pelos respectivos imóveis, bem como pelo seu mobiliário e demais materiais da 
instituição;
4.8. Arcar com todo e qualquer reparo que seja necessário em virtude de ter sido 
danificado nas dependências da escola durante o funcionamento do curso do segundo 
conveniado;
4.9. Devolver no final do prazo dos respectivos cursos, conforme previsto neste termo, os 
móveis e os imóveis, livres e desocupados, nas mesmas condições em que os encontrou.
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Parágrafo único: - Os imóveis objetos do presente termo, não poderão ser sublocados ou 
cedidos a qualquer titulo por terceiros, bem como emprestados ou transferidos pelo 
segundo CONVENIADO, durante vigência do contrato.
CLÁUSUL QUINTA -DIREITOS AUTORAIS E CONFIDENCIALIDADE
5.0. As PARTES se responsabilizam pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à 
execução deste convênio, de informações sensíveis relacionadas a aspectos técnicos, 
operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros das PARTES, a que tenham acesso em 
decorrência da execução do presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA –PRAZO DESTE INSTRUMENTO
6.1.A vigência deste instrumento será de 06 (seis meses), contados da primeira atividade 
presencial realizada nas dependências da Instituição, podendo ser prorrogado por acordo 
entre as partes.
CLAUSULA SÉTIMA -FORMA DE RECISÃO CONTRATUAL 
7.1 As partes poderão declarar rescindido o presente Termo de Convenio, nas seguintes 
hipóteses:
a) - Se qualquer das partes não der fiel cumprimento ao contrato, e todas as suas 
clausulas;
b) Rescindir por mutuo acordo, atendida a conveniência dos serviços, com 
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
c) Por interesse de ambas as partes, desde que avisado com antecedência de 60 dias, 
sem qualquer ônus a ambas.
7.2. Por ocasião da rescisão do presente contrato, independentemente de motivação ou 
não, NAO obriga-se a INSTITUIÇÃO a ressarcir possíveis prejuízos futuros.
CLÁUSULA OITAVA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. A INSTITUIÇÃO não responderá, em relação aos empregados da POLITEC, e nem 
por qualquer despesa decorrente da execução do presente Convênio. Ficando sob a 
responsabilidade da POLITEC de Juina/MT, os encargos previdenciários e obrigações 
sociais prevista na legislação social e trabalhista.
CLAUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
9.1.Por interesse das partes, o presente Termo de Convenio de Cooperação, poderá 
sofrer alterações contratuais através de Termo Aditivo, assinado por seus representantes 
legais, ou seus sucessores, ou seus substitutos nos seus respectivos cargos, ou ainda, 
por quem estiver no uso de competência especificada, delegada para este fim.
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CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO 
10.1. As partes convenente se legem o foro da Comarca de Colniza/MT, para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Convenio de Cooperação.
E por estarem justas e conveniadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de 
igual forma e teor, na presença das testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais 
efeitos.
COLNIZA- MT,em 05 de Julho de 2012.
NelciCapitani
Prefeita Municipal
ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA
Francisca Francineide Lopes Pereira Da Silva
Diretora Geral
TESTEMUNHAS: 
1: _________________________________ 
CPF: 
2: _________________________________ 
CPF:

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