| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2012 |
| Date | 2012-07-05 |
| Ementa | DISPÕE DA CRIAÇÃO, ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI N° 533/2012 DISPÕE DA CRIAÇÃO, ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL NELCI CAPITANI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: ART 1º Fica Criada a Estrada Municipal, Denominada de “ LINHA 12”, localizada na linha da mesma denominação do P.A. 1º de Maio. Parágrafo Único – A estrada de que o caput do Artigo obterá o seguinte trecho de percurso: Inicia no Leito da Estrada da BR 170 Principal Coordenada TMX 257075 / Y 8964096,6 Lado Direito, com extensão de 2.0 km (Dois Mil Metros) finalizando na Coordenada X 258717 / Y 8938788. ART 2º - Fica determinada a inclusão da Estrada “Linha 12”, no Plano Rodoviário Municipal, para a devida manutenção e conservação do seu trajeto. ART 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 05 de Julho de 2012. Registre-se,Publique-se, e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração