| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2012 |
| Date | 2012-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza, a assinar Termo de Convênio Sessão de Uso com CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME, para disponibilizar salas de aula da Escola Municipal Bom Jesus com endereço sito a Rua das Bromélias n° 233, Bairro Centro, para funcionamento do Polo de Apoio Presencial para oferta de cursos na modalidade a distância de graduação, pós-graduação e extensão e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 LEI Nº 536/2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza, a assinar Termo de Convênio Sessão de Uso com CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME, para disponibilizar salas de aula da Escola Municipal Bom Jesus com endereço sito a Rua das Bromélias n° 233, Bairro Centro, para funcionamento do Polo de Apoio Presencial para oferta de cursos na modalidade a distância de graduação, pós-graduação e extensão e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Convênio de Sessão de Uso com o CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.059.081/0001-44, com sede na RUA BAHIA, S/N - CENTRO, na cidade de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. Parágrafo Único - O Termo de Convênio descrito neste artigo, objetiva colocar à disposição do CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME, salas de aula da Escola Municipal Bom Jesus, para finalidade de funcionamento do Polo de Apoio Presencial para oferta de cursos na modalidade a distância de graduação, pós-graduação e extensão a distância. Art. 2º - O Prazo de vigência do Termo de Convênio de sessão de Uso será de 05 (CINCO) ANOS, podendo ser renovado mediante termo aditivo entre as partes. Art. 3º - O Presente convênio não poderá acarretar ônus para o Município de Colniza, ficando expressamente proibida a cedência de servidores municipais para prestação de serviços junto ao CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME. Art. 4º - As condições e demais determinações necessárias para a formalização do presente convênio, serão definidas no Termo de Convênio firmado entre as partes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 08 de Outubro de 2012. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO Por este TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.213.687/0001-02 com sede na Avenida do Taruma nº. 116 neste Município de Colniza/MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal Srª. NELCI CAPITANI, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº. 02681039-0 SSP/RJ, e do CPF sob n° 125.661.447-53, residente e domiciliada á Rua Amor Perfeito, s/nº. nesta cidade de Colniza/MT, doravante chamada simplesmente de PRIMEIRA CONVENIADA, e do outro lado a CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME nome de fantasia: UNICEN SAT - CAMPO NOVO, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o n°. 07.059.081/0001-44, com sua sede com sede na RUA BAHIA, S/N - CENTRO, Fone: (065) 3382.2794, CEP: 78.360-000 no Município de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representada por sua Diretora Geral Srª ISABEL CRISTINA GAMA DA SILVEIRA, brasileira, divorciada, psicóloga e empresária, portador da RG de n° 7.632.134-4 SSP-SP e inscrita na cédula de CPF sob n° 757.698.088-53, residente e domiciliada à Avenida Senador Metelo, 1630, apto. 802, Goiabeiras no município de Cuiabá/MT, doravante chamada simplesmente de SEGUNDA CONVENIADA, deliberam firmar o presente Termo de Convênio de Sessão de Uso. CLÁUSULA PRIMEIRA –DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES 1.1. Complementando as qualidades e definições acima, para um completo e perfeito entendimento deste convênio, as partes estabelecem as seguintes definições complementares: ESPAÇO FÍSICO: onde ocorrem os encontros presenciais para a transmissão dos conteúdos, EQUIPE TÉCNICA: profissionais legalmente habilitado e contratado pela CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME e devidamente capacitados para atuarem junto à TURMA de alunos de determinado curso, com as atribuições administrativas, pedagógicas, de gestão, de apoio e acompanhamento dos alunos nos momentos presencias, em conformidade com o plano estabelecido pelo profissional contratado pela CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME. TURMA – Conjunto dos contratantes que aderem ao curso. CURSO – Conjunto de disciplinas, ofertado pela instituição de ensino parceria da segunda conveniada, que será cursado pelo aluno nas dependências da INSTITUIÇÃO. Podendo ser caracterizado por cursos na modalidade a distância de graduação, pós-graduação e extensão, que são de total responsabilidade da segunda conveniada. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO 2.1. Por este instrumento resolvem as partes celebrarem o presente CONVÊNIO DE SESSÃO DE USO, tendo por finalidade o funcionamento de extensão da CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME, parceira da instituição de ensino que oferece cursos na modalidade a distância de graduação, pósgraduação e extensão, cujo objeto é estabelecer regras, normas e condições que passarão a reger a parceria ora estabelecida entre o MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT e o CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME, visando o funcionamento dos CURSOS acima indicados junto as dependências a serem disponibilizadas por INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL. CLÁUSULA TERCEIRA-ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL 3.1. Disponibilizara inicialmente 01(uma) sala de aula na Instituição de ensino Fundamental – Escola Municipal Bom Jesus, com capacidade para no mínimo 30 (trinta) alunos, para a realização dos cursos oferecidos, de segunda a sexta-feira no período noturno e nos finais de semana podendo ser nos períodos matutino, vespertino e noturno, desde que não comprometa o ensino e o funcionamento escolar; com previsão de aumentar para 05 (CINCO) salas de aulas, sendo uma delas para atos da secretaria escolar da CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME. 3.2. Disponibilizar mobiliário adequado para cada sala (carteiras, quadros, etc); 3.3. Disponibilizar uma sala para a Administração e Secretaria; 3.4. Disponibilizar para uso compartilhado no período de utilização da segunda conveniada, o laboratório de informática e biblioteca; CLÁUSULA QUARTA- ATRIBUIÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME 4.1. A CONVENIADA se comprometerá a conceder bolsas de estudos gratuitas, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o total das vagas de lotação por curso, aos alunos da rede publica de ensino, que tenha situação econômica desfavorável e de boa avaliação escolar, seguindo os critério de classificação estipulados, pela Secretaria de Ação Social e por comissão avaliadora de professores, submetidos a aprovação em vestibular aplicado pela conveniada. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 4.2. Manter a INSTITUIÇÃO informada sobre os procedimentos a serem tomados com relação ao funcionamento dos cursos na Instituição; 4.3. Ofertar os Cursos através das diretrizes pedagógicas, técnicas e operacionais da universidade parceira; 4.4. Disponibilizar materiais didáticos e pedagógicos a serem usados pelos alunos, sendo vedado o uso de qualquer material pertencente à escola; 4.5. Selecionar, contratar e capacitar os orientadores conforme contrato padrão já existente para atuar no respectivo curso; 4.6. Selecionar, contratar e manter financeiramente pessoal responsável pela limpeza e conservação do ambiente utilizado, deixando-o limpo para o uso pela instituição no período matutino; 4.7. Informar, controlar e cobrar os respectivos alunos, referente às suas mensalidades acordadas no termo de Adesão quando da formação da turma; 4.8. Zelar pelos respectivos imóveis, bem como pelo seu mobiliário e demais materiais da instituição; 4.9. Arcar com todo e qualquer reparo que seja necessário em virtude de ter sido danificado nas dependências da escola durante o funcionamento do curso do segundo conveniado; 4.10. Devolver no final do prazo dos respectivos cursos, conforme previsto neste termo, os móveis e os imóveis, livres e desocupados, nas mesmas condições em que os encontrou. Parágrafo único: - Os imóveis objetos do presente termo, não poderão ser sublocados ou cedidos a qualquer titulo por terceiros, bem como emprestados ou transferidos pelo segundo CONVENIADO, durante vigência do contrato. CLÁUSUL QUINTA -DIREITOS AUTORAIS E CONFIDENCIALIDADE 5.0. As PARTES se responsabilizam pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução deste convênio, de informações sensíveis relacionadas a aspectos técnicos, operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros das PARTES, a que tenham acesso em decorrência da execução do presente Convênio. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DESTE INSTRUMENTO 6.1. A vigência deste instrumento será de 05 (cinco anos), contados da primeira atividade presencial realizada nas dependências da Instituição, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. CLAUSULA SÉTIMA - FORMA DE RECISÃO CONTRATUAL 7.1 As partes poderão declarar rescindido o presente Termo de Convênio, nas seguintes hipóteses: a) Se qualquer das partes não der fiel cumprimento ao contrato, e todas as suas clausulas; b) Rescindir por mútuo acordo, atendida a conveniência dos serviços, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; c) Unilateralmente pelo Poder Publico devidamente Justificado. 7.2. Por ocasião da rescisão do presente contrato, independentemente de motivação ou não, NÃO obriga-se a INSTITUIÇÃO a ressarcir possíveis prejuízos futuros. CLÁUSULA OITAVA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO 8.1. A INSTITUIÇÃO não responderá, em relação aos empregados do CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME, e nem por qualquer despesa decorrente da execução do presente Convênio. Ficando sob a responsabilidade da segunda conveniada, os encargos previdenciários e obrigações sociais prevista na legislação social e trabalhista. CLAUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS 9.1. Por interesse das partes, o presente Termo de Convênio de Cooperação, poderá sofrer alterações contratuais através de Termo Aditivo, assinado por seus representantes legais, ou seus sucessores, ou seus substitutos nos seus respectivos cargos, ou ainda, por quem estiver no uso de competência especificada, delegada para este fim. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1. As partes convenente se elegem o foro da Comarca de Colniza/MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Convenio de Cessão de Uso. E por estarem justas e conveniadas, firmam o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 08 de outubro de 2012. ________________________ NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________________ ISABEL CRISTINA GAMA DA SILVEIRA DIRETORA GERAL CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME TESTEMUNHAS: 1: _____________________ 2:________________________ CPF: CPF: