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norma nº 536/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2012
Date 2012-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza, a assinar Termo de Convênio Sessão de Uso com CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME, para disponibilizar salas de aula da Escola Municipal Bom Jesus com endereço sito a Rua das Bromélias n° 233, Bairro Centro, para funcionamento do Polo de Apoio Presencial para oferta de cursos na modalidade a distância de graduação, pós-graduação e extensão e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
 
 LEI Nº 536/2012
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza, a 
assinar Termo de Convênio Sessão de Uso com CENTRO EDUCACIONAL 
CAMPO NOVO LTDA - ME, para disponibilizar salas de aula da Escola Municipal 
Bom Jesus com endereço sito a Rua das Bromélias n° 233, Bairro Centro, para 
funcionamento do Polo de Apoio Presencial para oferta de cursos na 
modalidade a distância de graduação, pós-graduação e extensão e dá outras 
providências.
 Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza -
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza – MT, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a assinar Termo de Convênio de Sessão de Uso com o CENTRO 
EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº 07.059.081/0001-44, com sede na RUA BAHIA, S/N -
CENTRO, na cidade de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
 Parágrafo Único - O Termo de Convênio descrito neste 
artigo, objetiva colocar à disposição do CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO 
LTDA - ME, salas de aula da Escola Municipal Bom Jesus, para finalidade de 
funcionamento do Polo de Apoio Presencial para oferta de cursos na 
modalidade a distância de graduação, pós-graduação e extensão a distância.
 Art. 2º - O Prazo de vigência do Termo de Convênio de 
sessão de Uso será de 05 (CINCO) ANOS, podendo ser renovado mediante termo 
aditivo entre as partes.
 Art. 3º - O Presente convênio não poderá acarretar 
ônus para o Município de Colniza, ficando expressamente proibida a cedência de 
servidores municipais para prestação de serviços junto ao CENTRO 
EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME.
 Art. 4º - As condições e demais determinações 
necessárias para a formalização do presente convênio, serão definidas no Termo 
de Convênio firmado entre as partes.
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
 Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 08 de Outubro de 2012.
Registre-se,
Publique-se, e 
Cumpra-se. 
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO
Por este TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO, que fazem de um lado o 
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 04.213.687/0001-02 com sede na Avenida do Taruma nº. 116 
neste Município de Colniza/MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal 
Srª. NELCI CAPITANI, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG 
nº. 02681039-0 SSP/RJ, e do CPF sob n° 125.661.447-53, residente e domiciliada 
á Rua Amor Perfeito, s/nº. nesta cidade de Colniza/MT, doravante chamada 
simplesmente de PRIMEIRA CONVENIADA, e do outro lado a CENTRO 
EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME nome de fantasia: UNICEN SAT -
CAMPO NOVO, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o n°. 
07.059.081/0001-44, com sua sede com sede na RUA BAHIA, S/N - CENTRO,
Fone: (065) 3382.2794, CEP: 78.360-000 no Município de Campo Novo do 
Parecis/MT, neste ato representada por sua Diretora Geral Srª ISABEL 
CRISTINA GAMA DA SILVEIRA, brasileira, divorciada, psicóloga e empresária, 
portador da RG de n° 7.632.134-4 SSP-SP e inscrita na cédula de CPF sob n°
757.698.088-53, residente e domiciliada à Avenida Senador Metelo, 1630, apto. 
802, Goiabeiras no município de Cuiabá/MT, doravante chamada simplesmente de
SEGUNDA CONVENIADA, deliberam firmar o presente Termo de Convênio de 
Sessão de Uso.
CLÁUSULA PRIMEIRA –DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES
1.1. Complementando as qualidades e definições acima, para um completo e 
perfeito entendimento deste convênio, as partes estabelecem as seguintes 
definições complementares: 
 ESPAÇO FÍSICO: onde ocorrem os encontros presenciais para a 
transmissão dos conteúdos, 
 EQUIPE TÉCNICA: profissionais legalmente habilitado e contratado pela 
CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME e devidamente 
capacitados para atuarem junto à TURMA de alunos de determinado curso, 
com as atribuições administrativas, pedagógicas, de gestão, de apoio e 
acompanhamento dos alunos nos momentos presencias, em conformidade 
com o plano estabelecido pelo profissional contratado pela CENTRO 
EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME.
 TURMA – Conjunto dos contratantes que aderem ao curso.
 CURSO – Conjunto de disciplinas, ofertado pela instituição de ensino 
parceria da segunda conveniada, que será cursado pelo aluno nas 
dependências da INSTITUIÇÃO. Podendo ser caracterizado por cursos na 
modalidade a distância de graduação, pós-graduação e extensão, que 
são de total responsabilidade da segunda conveniada.
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CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
2.1. Por este instrumento resolvem as partes celebrarem o presente CONVÊNIO 
DE SESSÃO DE USO, tendo por finalidade o funcionamento de extensão da 
CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME, parceira da instituição de 
ensino que oferece cursos na modalidade a distância de graduação, pós￾graduação e extensão, cujo objeto é estabelecer regras, normas e condições 
que passarão a reger a parceria ora estabelecida entre o MUNICÍPIO DE 
COLNIZA/MT e o CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME, visando 
o funcionamento dos CURSOS acima indicados junto as dependências a serem 
disponibilizadas por INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL.
CLÁUSULA TERCEIRA-ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL
3.1. Disponibilizara inicialmente 01(uma) sala de aula na Instituição de ensino 
Fundamental – Escola Municipal Bom Jesus, com capacidade para no mínimo 30 
(trinta) alunos, para a realização dos cursos oferecidos, de segunda a sexta-feira 
no período noturno e nos finais de semana podendo ser nos períodos matutino, 
vespertino e noturno, desde que não comprometa o ensino e o funcionamento 
escolar; com previsão de aumentar para 05 (CINCO) salas de aulas, sendo uma 
delas para atos da secretaria escolar da CENTRO EDUCACIONAL CAMPO 
NOVO LTDA - ME.
3.2. Disponibilizar mobiliário adequado para cada sala (carteiras, quadros, etc);
3.3. Disponibilizar uma sala para a Administração e Secretaria;
3.4. Disponibilizar para uso compartilhado no período de utilização da segunda 
conveniada,
o laboratório de informática e biblioteca;
CLÁUSULA QUARTA- ATRIBUIÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO 
LTDA - ME
4.1. A CONVENIADA se comprometerá a conceder bolsas de estudos gratuitas, 
equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o total das vagas de lotação por curso, 
aos alunos da rede publica de ensino, que tenha situação econômica desfavorável 
e de boa avaliação escolar, seguindo os critério de classificação estipulados, pela 
Secretaria de Ação Social e por comissão avaliadora de professores, submetidos a 
aprovação em vestibular aplicado pela conveniada. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
4.2. Manter a INSTITUIÇÃO informada sobre os procedimentos a serem tomados 
com relação ao funcionamento dos cursos na Instituição;
4.3. Ofertar os Cursos através das diretrizes pedagógicas, técnicas e operacionais da 
universidade parceira;
4.4. Disponibilizar materiais didáticos e pedagógicos a serem usados pelos alunos, 
sendo vedado o uso de qualquer material pertencente à escola; 
4.5. Selecionar, contratar e capacitar os orientadores conforme contrato padrão já 
existente para atuar no respectivo curso;
4.6. Selecionar, contratar e manter financeiramente pessoal responsável pela 
limpeza e conservação do ambiente utilizado, deixando-o limpo para o uso pela 
instituição no período matutino;
4.7. Informar, controlar e cobrar os respectivos alunos, referente às suas 
mensalidades acordadas no termo de Adesão quando da formação da turma;
4.8. Zelar pelos respectivos imóveis, bem como pelo seu mobiliário e demais 
materiais da instituição;
4.9. Arcar com todo e qualquer reparo que seja necessário em virtude de ter sido 
danificado nas dependências da escola durante o funcionamento do curso do 
segundo conveniado;
4.10. Devolver no final do prazo dos respectivos cursos, conforme previsto neste 
termo, os móveis e os imóveis, livres e desocupados, nas mesmas condições em 
que os encontrou.
Parágrafo único: - Os imóveis objetos do presente termo, não poderão ser 
sublocados ou cedidos a qualquer titulo por terceiros, bem como emprestados ou 
transferidos pelo segundo CONVENIADO, durante vigência do contrato.
CLÁUSUL QUINTA -DIREITOS AUTORAIS E CONFIDENCIALIDADE
5.0. As PARTES se responsabilizam pela preservação do sigilo e pelo uso restrito 
à execução deste convênio, de informações sensíveis relacionadas a aspectos 
técnicos, operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros das PARTES, a que 
tenham acesso em decorrência da execução do presente Convênio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DESTE INSTRUMENTO
6.1. A vigência deste instrumento será de 05 (cinco anos), contados da primeira 
atividade presencial realizada nas dependências da Instituição, podendo ser 
prorrogado por acordo entre as partes.
CLAUSULA SÉTIMA - FORMA DE RECISÃO CONTRATUAL
7.1 As partes poderão declarar rescindido o presente Termo de Convênio, nas 
seguintes hipóteses:
a) Se qualquer das partes não der fiel cumprimento ao contrato, e todas as 
suas clausulas;
b) Rescindir por mútuo acordo, atendida a conveniência dos serviços, com 
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
c) Unilateralmente pelo Poder Publico devidamente Justificado.
7.2. Por ocasião da rescisão do presente contrato, independentemente de 
motivação ou não, NÃO obriga-se a INSTITUIÇÃO a ressarcir possíveis prejuízos 
futuros.
CLÁUSULA OITAVA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. A INSTITUIÇÃO não responderá, em relação aos empregados do CENTRO 
EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME, e nem por qualquer despesa 
decorrente da execução do presente Convênio. Ficando sob a responsabilidade da 
segunda conveniada, os encargos previdenciários e obrigações sociais prevista 
na legislação social e trabalhista.
CLAUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Por interesse das partes, o presente Termo de Convênio de Cooperação, 
poderá sofrer alterações contratuais através de Termo Aditivo, assinado por seus 
representantes legais, ou seus sucessores, ou seus substitutos nos seus 
respectivos cargos, ou ainda, por quem estiver no uso de competência 
especificada, delegada para este fim.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes convenente se elegem o foro da Comarca de Colniza/MT, para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Convenio de Cessão de Uso.
E por estarem justas e conveniadas, firmam o presente instrumento em 06 (seis) 
vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos.
 Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 08 de outubro de 2012.
 
________________________
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
 ____________________________________________
ISABEL CRISTINA GAMA DA SILVEIRA
DIRETORA GERAL 
CENTRO EDUCACIONAL CAMPO NOVO LTDA - ME
 TESTEMUNHAS: 
 1: _____________________ 2:________________________ 
 CPF: CPF: 

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