br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 537/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2012
Date 2012-10-08
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2013/2016.
native_id712

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
 
 LEI Nº 537/2012
 
 
SÚMULA:
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA 
O QUADRIÊNIO DE 2013/2016.
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ela, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1° – Atendidas as disposições contidas no art. 29, inc. 
VI, art. 29-A, inc. I da constituição Federal e disposições da LOM (Lei Orgânica 
Municipal), O subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Colniza/MT, para o 
quadriênio de 2013/2016, é fixado no valor de R$ 4.640,00 (Quatro Mil e 
Seiscentos e Quarenta Reais).
Art. 2º O subsídio de que trata o Art. 1º, desta Lei é fixado 
em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, 
obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, art. 169 da Constituição 
Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Em caso de falta injustificada, será 
descontado dos subsídios, o valor na proporção do número de sessões ordinárias 
mensal, estabelecidas na LOM.
Art. 3º As sessões extraordinárias da Câmara não serão 
remuneradas (EC 50/2006).
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, 
anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção 
de índices.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315
 Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 08 de Outubro de 2012.
Registre-se,
Publique-se, e 
Cumpra-se. 
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Sprey Pereira
Secretária Municipal de Administração

open original →