| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2012 |
| Date | 2012-10-08 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2013/2016. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 LEI Nº 537/2012 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2013/2016. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ela, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° – Atendidas as disposições contidas no art. 29, inc. VI, art. 29-A, inc. I da constituição Federal e disposições da LOM (Lei Orgânica Municipal), O subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Colniza/MT, para o quadriênio de 2013/2016, é fixado no valor de R$ 4.640,00 (Quatro Mil e Seiscentos e Quarenta Reais). Art. 2º O subsídio de que trata o Art. 1º, desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios, o valor na proporção do número de sessões ordinárias mensal, estabelecidas na LOM. Art. 3º As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006). Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000/1315 Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 08 de Outubro de 2012. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Sprey Pereira Secretária Municipal de Administração