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norma nº 543/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
_____________________________________________________________
___________________________________________________________________
Avenida Tarumã n° 33 - CEP: 78335-000 Colniza/MT
CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: Fax: (66) 3571-1205
LEI MUNICIPAL Nº. 543/2012
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Colniza para o Exercício Financeiro de 
2013 e dá outras providências.
NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, 
para o Exercício Financeiro de 2013 em R$ 42.953.493,00 (Quarenta e Dois Milhões, 
Novecentos e Cinquenta e Três Mil, Quatrocentos e Noventa e Três Reais), 
compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, 
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades 
da Administração Direta.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária Liquida é Estimada na forma dos anexos desta 
Lei em R$ 42.953.493,00 (Quarenta e Dois Milhões, Novecentos e Cinquenta e Três Mil,
Quatrocentos e Noventa e Três Reais) para Administração Direta, que serão arrecadados na 
forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 42.479.440,64
RECEITAS DE CAPITAL 3.450.857,20
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 927.452,12
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GABINETE DA PREFEITA
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DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -3.904.256,96
Total da Administração Direta 42.953.493,00
TOTAL GERAL 42.953.493,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.621.000,00
Receita de Contribuições 1.119.000.00
Receita de Patrimonial 522.547,88
Receita de Serviços 280.000,00
Transferências Correntes 38.539.895,05
Outras Receitas Correntes 396.997,71
Total das Receitas Correntes 42.479.440,64
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Credito 30.000,00
Alienação de Bens 20.000,00
Transferências de Capital 3.400.857,20
Total das Receitas de Capital 3.450.857,20
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições 927.452,12
Total Receitas Intra-Orçamentárias 927.452,12
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Deduções da Receita Tributária (15.000,00)
Deduções de Transferências Correntes (3.889.256,96)
Total Deduções da Receita Corrente (3.904.256,96)
 
TOTAL GERAL 42.953.493,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 
42.953.493,00 (Quarenta e Dois Milhões, Novecentos e Cinquenta e Três Mil, Quatrocentos 
e Noventa e Três Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação 
dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
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I. - Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 31.729.076,02
 Pessoal e Encargos Sociais 17.162.400,00
 Juros e Encargos da Dívida 12.000,00
 Outras Despesas Correntes 14.554.676,02
DESPESAS DE CAPITAL 9.024.882,05
 Investimentos 8.704.882,05
 Amortização da Dívida 320.000,00
RESERVA RPPS 1.770.000,00
RESERVA RPPS 1.770.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 429.534,93
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 429.534,93
Total da Administração Direta 42.953.493,00
TOTAL GERAL 42.953.493,00
II. – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 1.473.747,05
Gabinete da Prefeita 1.000.000,00
Secretaria Mun. de Planej. Coordenação Geral 800.000,00
Secretaria Mun. de Administração 1.155.000,00
Secretaria Mun. de Finanças 2.106.069,86
Secretaria Mun. de Educação e Cultura 15.028.000,00
Secretaria Mun. de Desporto e Lazer 740.000,00
Secretaria Mun. de Saúde 8.869.997,00
Secretaria Mun. de Ação Social 980.000,00
Secretaria Mun. de Agricultura 1.400.000,00
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo 350.000,00
Secretaria Mun. de Obras e Infra-estrutura 6.850.679,09
Fundo Municipal de Previdência Social 2.200.000,00
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Total da Administração Direta 42.953.493,00
TOTAL GERAL 42.953.493,00
III. – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 1.473.747,05
04. Administração 4.299.534,93
06. Segurança Pública 50.000,00
08. Assistência Social 882.000,00
09. Previdência Municipal 2.200.000,00
10. Saúde 8.869.997,00
11. Trabalho 95.000,00
12. Educação 14.928.000,00
13. Cultura 100.000,00
14. Direitos de Cidadania 8.000,00
15. Urbanismo 3.715.679,09
16. Habitação 50.000,00
17. Saneamento 1.180.000,00
18. Gestão Ambiental 210.000,00
19. Ciência e Tecnologia 20.000,00
20. Agricultura 1.330.000,00
21. Organização Agrária 50.000,00
23. Comercio e Serviços 140.000,00
26. Transporte 1.850.000,00
27. Desporto e Lazer 740.000,00
28. Encargos Especiais 332.000,00
99. Reserva de Contingência 429.534,93
Total da Administração Direta 42.953.493,00
TOTAL GERAL 42.953.493,00
IV. Por Sub-funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031. Ação Legislativa 1.473.747,05
121. Planejamento e Orçamento 650.000,00
122. Administração Geral 2.065.000,00
123. Administração Financeira 900.000,00
125. Normatização e Fiscalização 15.000,00
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126. Tecnologia da Informação 100.000,00
127. Ordenamento Territorial 50.000,00
128. Formação de Recursos Humanos 90.000,00
129. Administração de Receitas 429.534,93
181. Policiamento 50.000,00
241. Assistência ao Idoso 5.000,00
244. Assistência Comunitária 877.000,00
272. Previdência do Regime Estatutário 2.200.000,00
301. Atenção Básica 2.560.000,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.340.000,00
303. Suporte Profilático e Terapêutico 309.997,00
305. Vigilância Epidemiológica 660.000,00
306. Alimentação e Nutrição 600.000,00
333. Empregabilidade 60.000,00
334. Fomento ao Trabalho 35.000,00
361. Ensino Fundamental 13.958.000,00
364. Ensino Superior 80.000,00
365. Educação Infantil 240.000,00
367. Educação Especial 50.000,00
392. Difusão Cultural 100.000,00
422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 8.000,00
451. Infra-Estrutura Urbana 1.730.000,00
452. Serviços Urbanos 1.985.679,09
482. Habitação Urbana 50.000,00
512. Saneamento Urbano 1.180.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 190.000,00
543. Recuperação de Áreas Degradadas 20.000,00
571. Desenvolvimento Científico 20.000,00
601. Programa da Produção Vegetal 260.000,00
602. Promoção da Produção Animal 200.000,00
605. Abastecimento 100.000,00
606. Extensão Rural 770.000,00
631. Reforma Agrária 50.000,00
695. Turismo 140.000,00
782. Transporte Rodoviário 1.850.000,00
811. Desporto de Rendimento 50.000,00
812. Desporto Comunitário 690.000,00
843. Serviço da Dívida Interna 332.000,00
999. Reserva de Contingência 429.534,93
Total da Administração Direta 42.953.493,00
TOTAL GERAL 42.953.493,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
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V. – Por Programas:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0001. Viver Bem 550.000,00
0002. Incentivando o Turismo 140.000,00
0003. Explorando as Potencialidades Naturais 520.000,00
0004. Construindo Colniza 7.370.000,00
0005. Colniza é Mais Saúde 6.739.997,00
0006. Apoio Administrativo 8.532.214,02
0007. Formando Campeões 120.000,00
0008. Coordenação de Políticas Públicas e Arrecadação 120.000,00
0009. Educar para Construir 13.854.000,00
0010. Gestão na Educação 754.000,00
0011. Meu Chão, Minha Vida 150.000,00
0012. Previdência dos Servidores Municipais 2.200.000,00
0013. Processo Legislativo 1.473.747,05
9999. Reserva de Contingência 429.534,93
Total da Administração Direta 42.953.493,00
TOTAL GERAL 42.953.493,00
Art. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as 
entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO TOTAL
Orçamento Fiscal 31.001.496,00
Orçamento da Seguridade Social 11.951.997,00
 Saúde 8.869.997,00
 Assistência Social 882.000,00
 Previdência Social 2.200.000,00
ORCAMENTO TOTAL 42.953.493,00
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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Art. 5.º - O Poder Executivo fica autorizado Abrir créditos adicionais suplementares, 
na forma dos artigos 42 e 43, parágrafo primeiro e seus Incisos da Lei nº. 4.320/64, até o 
limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta lei.
Art. 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o 
limite fixado pela legislação pertinente. 
Art. 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições 
constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.013.
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.013, revogadas a 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 27 de 
Dezembro de 2012.
____________________________
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal

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