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norma nº 545/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2013
Date 2013-02-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar acordo de cooperação com Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, e dá outras providencias.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 LEI N° 545/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar 
acordo de cooperação com Tribunal Regional do 
Trabalho da 23ª Região, e dá outras providencias.”
 
JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte:
L E I:
 
 Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a realizar a firmar acordo de cooperação técnica visando disponibilizar 
as instalações para sediar a Vara Do Trabalho do Município de Colniza, sediada 
na Avenida Clarindo Saches, 22, centro, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses 
podendo ser prorrogado mediante simples termo de aditamento, a partir do dia 02
(dois) do mês de janeiro de 2013.
 
 PARAGRAFO ÚNICO – Para os fins do cumprimento 
do disposto no caput poderá o município arcar com os custos da locação, 
inclusive eventual pagamento de tributos/impostos, entregar o prédio em condições 
de uso, em conformidade com projetos apresentados pelo tribunal (planta 
arquitetônica, elétrica, hidráulica, lógica, telefonia etc.), arcar se for o caso, com 
eventuais obras de reparos. 
 Art. 2º - O disposto no artigo anterior se estende ao 
projeto Vara da Cidadania também ligado ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região que funciona na Avenida 2000 centro na sede do município podendo se 
comprometer a divulgar para a população de baixa renda os serviços prestados 
pela Vara da Cidadania, realizar a triagem e cadastro dos usuários da Vara da 
Cidadania, garantindo seu uso pela população de baixa renda, providenciar a 
adequação do espaço físico, instalações, elétricas adequadas, providenciar a 
instalação e manutenção de internet no local, zelar pela segurança do local, 
guarda e conservação dos equipamentos e mobiliários, realizar manutenção e 
suporte técnico das maquinas e equipamentos disponibilizados para vara da 
Cidadania para atendimento do presente objeto deste termo.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 Art. 3º - As locações previstas nesta Lei serão
realizadas mediante dispensa de licitação, previstos no art. 24 (dispensa) da Lei n. 
8.666/93. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 15 de Fevereiro de 2013.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se. 
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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