| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar acordo de cooperação com Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, e dá outras providencias.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI N° 545/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar acordo de cooperação com Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, e dá outras providencias.” JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a firmar acordo de cooperação técnica visando disponibilizar as instalações para sediar a Vara Do Trabalho do Município de Colniza, sediada na Avenida Clarindo Saches, 22, centro, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado mediante simples termo de aditamento, a partir do dia 02 (dois) do mês de janeiro de 2013. PARAGRAFO ÚNICO – Para os fins do cumprimento do disposto no caput poderá o município arcar com os custos da locação, inclusive eventual pagamento de tributos/impostos, entregar o prédio em condições de uso, em conformidade com projetos apresentados pelo tribunal (planta arquitetônica, elétrica, hidráulica, lógica, telefonia etc.), arcar se for o caso, com eventuais obras de reparos. Art. 2º - O disposto no artigo anterior se estende ao projeto Vara da Cidadania também ligado ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que funciona na Avenida 2000 centro na sede do município podendo se comprometer a divulgar para a população de baixa renda os serviços prestados pela Vara da Cidadania, realizar a triagem e cadastro dos usuários da Vara da Cidadania, garantindo seu uso pela população de baixa renda, providenciar a adequação do espaço físico, instalações, elétricas adequadas, providenciar a instalação e manutenção de internet no local, zelar pela segurança do local, guarda e conservação dos equipamentos e mobiliários, realizar manutenção e suporte técnico das maquinas e equipamentos disponibilizados para vara da Cidadania para atendimento do presente objeto deste termo. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 Art. 3º - As locações previstas nesta Lei serão realizadas mediante dispensa de licitação, previstos no art. 24 (dispensa) da Lei n. 8.666/93. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 15 de Fevereiro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO