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norma nº 546/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2013
Date 2013-02-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar acordo de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e da outras providencias.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 
 LEI N° 546/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar 
acordo de cooperação com o Instituto Nacional 
do Seguro Social – INSS, e da outras 
providencias.”
 
JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
 
 Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a realizar e firmar acordo de cooperação técnica com o 
Instituto Nacional Social – INSS, visando disponibilizar as instalações 
necessárias para sediar a Agencia de Previdência Social, sediada na Avenida 
do Contorno, Lote 22 ª, Quadra 02, Centro, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) 
meses, a partir do dia 02 (dois) do mês de janeiro de 2013, podendo ser 
prorrogado mediante simples termo aditivo de aditamento.
 
 PARAGRAFO ÚNICO – Para os fins do 
cumprimento do disposto no caput poderá o município arcar com os custos da 
locação, inclusive eventual pagamento de tributos/impostos, entregar o prédio 
em condições de uso, em conformidade com projetos apresentados pelo instituto
(planta arquitetônica, elétrica, hidráulica, lógica telefonia etc.) arcar se for o 
caso, com eventuais obras de reparos. 
 Art. 2º -As locações previstas na Lei serão 
realizadas mediante dispensa de licitação, previstos no art. 24 (dispensa) da lei 
n°. 8.666/93.
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 15 de Fevereiro de 2013.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se. 
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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