| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Convenio para Agencia de Correios no Distrito do Guariba com Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e da outras providencias.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 LEI N° 547/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Convenio para Agencia de Correios no Distrito do Guariba com Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e da outras providencias.” JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar e firmar Termo de Convenio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, no intuito de conjugar esforços e proporcionar o atendimento de serviços postais da localidade do Distrito do Guariba por meio de Agencia de Correios Comunitária – AGC, mediante a prestação de serviços e a comercializações de produtos oferecidos pela ECT e de acordo com seu plano de trabalho, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante simples tremo de aditamento. PARAGRAFO ÚNICO – Para os fins do cumprimento do disposto no caput poderá o município arcar com os custos da locação, inclusive eventual pagamento de tributos/impostos, entregar o prédio em condições de uso, conforme constar no termo de convenio, arcar se for o caso, com eventuais obras de reparos e ceder funcionário, podendo ser cedido pela municipalidade local para atendimento e ate 02 (dois) funcionários concursados do quadro de servidores municipais e/ou estagiários, de acordo com a disponibilidade de pessoal e de acordo com o poder discricionário da administração municipal. Art. 2º - As locações previstas na Lei serão realizadas mediante dispensa de licitação, previstos no art. 24 (dispensa) da lei n°. 8.666/93. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 15 de Fevereiro de 2013. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOÃO ASSIS RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. SILVIO VAHL SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO