br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 547/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2013
Date 2013-02-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Convenio para Agencia de Correios no Distrito do Guariba com Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e da outras providencias.”
native_id728

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
LEI N° 547/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar 
Termo de Convenio para Agencia de Correios 
no Distrito do Guariba com Empresa Brasileira 
de Correios e Telégrafos – ECT, e da outras 
providencias.”
 
JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte:
 L E I:
 
 Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a realizar e firmar Termo de Convenio com a Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, no intuito de conjugar esforços e 
proporcionar o atendimento de serviços postais da localidade do Distrito do 
Guariba por meio de Agencia de Correios Comunitária – AGC, mediante a 
prestação de serviços e a comercializações de produtos oferecidos pela ECT e 
de acordo com seu plano de trabalho, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, 
podendo ser prorrogado mediante simples tremo de aditamento.
 PARAGRAFO ÚNICO – Para os fins do 
cumprimento do disposto no caput poderá o município arcar com os custos da 
locação, inclusive eventual pagamento de tributos/impostos, entregar o prédio 
em condições de uso, conforme constar no termo de convenio, arcar se for o 
caso, com eventuais obras de reparos e ceder funcionário, podendo ser cedido 
pela municipalidade local para atendimento e ate 02 (dois) funcionários
concursados do quadro de servidores municipais e/ou estagiários, de acordo 
com a disponibilidade de pessoal e de acordo com o poder discricionário da 
administração municipal. 
 Art. 2º - As locações previstas na Lei serão
realizadas mediante dispensa de licitação, previstos no art. 24 (dispensa) da lei 
n°. 8.666/93.
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 116 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 Fone: (66) 3571-1000 /1315
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita de Colniza/MT, em 15 de Fevereiro de 2013.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se. 
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

open original →