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norma nº 549/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaDispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ n° 116 – CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 CEP 78.335-000 FONE: (66) 3571-1000 – FONE FAX 
(66) 3571-1205 www.colniza.mt.gov.br
 LEI Nº 549/2013
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá 
outras providências.
A Câmara de Vereadores aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Colniza, tendo por objetivo assegurar, 
de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade 
e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das 
empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e 
entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na 
prestação de serviços à população.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a 
Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de 
modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços 
prestados e na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria do Município de Colniza:
I. Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados 
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos 
individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração 
Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta 
lei;
II. Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação 
sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
III. Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem 
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso 
anterior;
IV. Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências 
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário 
for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir da sua intervenção e dos 
resultados alcançados;
V. Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem 
como, permanentemente, os serviços de Ouvidoria do Município junto ao público, para 
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI. Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos 
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração
pública;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA TARUMÃ n° 116 – CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 CEP 78.335-000 FONE: (66) 3571-1000 – FONE FAX 
(66) 3571-1205 www.colniza.mt.gov.br
VII. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, 
reclamações e sugestões recebidas.
§ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem 
como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o 
caso ou assim for solicitado. 
§ 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as 
denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Colniza/MT, em 30 de abril de 2013.
Registre-se,
Publique-se, 
e Cumpra-se. 
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
SILVIO VAHL
SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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